A23. Verificar registro dos dados no e-pessoal (Sistema do TCU)(Aposentadoria de servidores(voluntária)

De Assessoria de Gestão Estratégica - TRT13
Revisão de 18h44min de 11 de março de 2019 por Raeloy (discussão | contribs)
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Objetivo

Conferir a legalidade e fidedignidade do registro no e-Pessoal feito pela CAPPE.

Responsável

SCI.

Entrada

Processo administrativo e formulário de concessão de aposentadoria e pensão eletrônico do e-Pessoal preenchido pela CAPPE.

Saída

Formulário de concessão de aposentadoria e pensão eletrônico do e-Pessoal analisado.

Atividades

  1. Verificar dados do Registro no e-Pessoal (TCU):
  2. Efetuar diligências, se necessário;
  3. Emitir parecer no sistema e-Pessoal ao TCU.


PROCEDIMENTO ASSOCIADO DO E-PESSOAL (IN TCU 78/2018): Verificar registro no sistema e-Pessoal (TCU)


  1. Abrir o portal do TCU e fazer o login no sistema e-pessoal;
  2. Clicar em “Gerenciar atos de subunidade de controle interno”.
  3. Escolher o ato para análise, dentre os atos encaminhados pela CAPPE e clicar no número do ato;
  4. Uma nova página será aberta no navegador com as informações do ato, clicar na aba “Visualizar espelho”;
  5. Abrirá o formulário com os dados do beneficiário preenchido pela CAPPE;
  6. Confrontar os dados informados no formulário, com os constantes no protocolo de concessão e demais sistemas de registro de informações cadastrais /funcionais (sistema de RH);
  7. Após análise: