A18. SGP - Providenciar encaminhamentos de não comprovação(Concessão de diárias)

De Assessoria de Gestão Estratégica - TRT13
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Objetivo

Tomar ciência da não comprovação de deslocamento e efetuar os encaminhamentos necessários ao prosseguimento do processo.

Responsável

SGP.

Entrada

Protocolo de concessão de diária de magistrado ou servidor específico (Diretor-Geral, Secretário-Geral da Presidência, Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária).

Saída

Protocolo de concessão de diária de magistrado ou servidor específico (Diretor-Geral, Secretário-Geral da Presidência, Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária) com informações à CAPPE.

Atividades

  1. Encaminhar protocolo de concessão de diária de magistrado ou servidor específico (Diretor-Geral, Secretário-Geral da Presidência, Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária) à CAPPE para notificar o servidor específico ou magistrado, a fim de que comprove o deslocamento, no prazo de cinco dias, dando-lhe ciência na mesma notificação de que a não comprovação resultará na implantação do desconto no seu contracheque do valor recebido a título de diárias e de indenização de transporte não utilizadas (RA TRT13 70/2015, Art. 14, e Lei 8112/90, Art. 46);
  2. Após retorno do protocolo de concessão de diária de magistrado ou servidor específico (Diretor-Geral, Secretário-Geral da Presidência, Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária) com a informação da CAPPE sobre o ressarcimento do erário ou não, providenciar a edição de portaria(servidor) ou ato (magistrado) revogando a portaria ou ato que inicialmente fixou as diárias e indenizações de transporte não utilizadas;
  3. Caso comprovado o deslocamento encaminhar protocolo de concessão de diária de magistrado ou servidor específico (Diretor-Geral, Secretário-Geral da Presidência, Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária) à SPF para conhecimento e adoção das providências a seu cargo com o subsequente:
  4. Arquivamento, quando tratar-se de magistrado;
  5. Envio à CAPPE para anotações e arquivo, quando tratar-se de servidor específico (Diretor-Geral, Secretário-Geral da Presidência, Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária);