Conflito de Competência

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Descrição do Processo

Objetivo do processo

O procedimento “Conflito de Competência” tem a finalidade de estabelecer o juízo competente para o processamento e julgamento ou relatoria. Possui 6 atividades e 3 atores participam deste procedimento, que está estruturado da seguinte forma:

  • A1. Encaminhar ofício;
  • A2. Autuar Processo;
  • A3. Proferir decisão;
  • A4. Subprocesso Elaboração de Pauta;
  • A5. Subprocesso Sessão de Julgamento;
  • A6. Subprocesso Publicação de Acórdão.
  • Ator: Varas do Trabalho da 13ª Região
  • Ator: STPCJ - Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária
  • Ator: GD - Gabinetes dos Desembargadores


Entrada do processo: Decisão instauradora do conflito de competência.
Saída do processo: Acórdão ou Decisão com baixa.

Unidade Gestora

Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária - STPCJ.

Gestor

Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária(Vladimir Azevedo de Mello)

Equipe

  • Alexandre Wanderley Maia Paiva (GDPM)
  • Joarez Luiz Manfrin (10ª VT de João Pessoa)
  • Maria Cardoso Borges (STPCJ)
  • Marta Maria Queiroga de Freitas Carneiro (STPCJ)
  • Saulo Mendes Sobreira Filho (GDAC)
  • Vladimir Azevedo de Mello – STPCJ

Membros participantes da equipe do projeto

  • Max Frederico Feitosa Guedes Pereira (AGE)
  • Luiza Lucia de Farias Aires Leal (AGE)
  • Rodolpho de Almeida Eloy (AGE)

Fluxo

O fluxo do processo pode ser acessado através do link.

POP

Acesse o arquivo completo do Procedimento Operacional Padrão- POP

O respectivo POP descreve as seguintes atividades:

Ato de institucionalização do processo

Normativos Pertinentes

Atas

Siglas

  • AGE – Assessoria de Gestão Estratégica
  • GD – Gabinete de Desembargador
  • GDAC - Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
  • GDPM - Gabinete do Desembargador Paulo Maia
  • PJe – Processo Judicial Eletrônico
  • STPCJ – Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária
  • TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação