Mediação e Conciliação Pré-processual entre atores coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT 13ª Região

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Descrição do Processo

Objetivo do processo

O procedimento “MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL ENTRE ATORES COLETIVOS NO ÂMBITO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT13” tem a finalidade de: a)prezar, de forma institucional, no âmbito da Justiça do trabalho, pela solução pacífica das controvérsias, destacando-se como premissas os arts. 486, 850 e 852-C, todos da CLT; b) adotar uma política judiciária de tratamento dos conflitos de interesses tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, e; c) evitar a judicialização da contenda entre atores coletivos. Possui 09 atividades e 03 atores participam deste procedimento, que está estruturado da seguinte forma:

  • A1. REQUERIMENTO DE PEDIDO DE CONCILIAÇÃO;
  • A2. PROFERIR DESPACHO DE SANEAMENTO;
  • A3. NOTIFICAR OS ATORES PARA REGULARIZAÇÃO;
  • A4. PROFERIR DECISÃO DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO;
  • A5. NOTIFICAR OS ENVOLVIDOS DAS REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO;
  • A6. REALIZAR REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO;
  • A7. POSTAR RESULTADO DA NEGOCIAÇÃO;
  • A8. HOMOLOGAR RESULTADO;
  • A9. ARQUIVAR.


  • Ator: Desembargador Vice-Presidente/Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria
  • Ator: Gabinete da Vice- Presidência (GVP)
  • Ator: Ator Coletivo: representantes de classe


Entrada do processo: Requerimento de pedido de mediação e conciliação dirigido à Vice-Presidência.
Saída do processo: Procedimento arquivado com homologação ou não do acordo.

Unidade Gestora

Gabinete da Vice-Presidência – GVP

Gestor

Antônio Fragoso Cavalcante Neto.

Equipe

  • Antônio Fragoso Cavalcante Neto (GVP)
  • Joy Allan Sousa (GVP)
  • Sylvia de Bastos Silva (GVP)
  • Marcela Gadelha (GVP)

Membros participantes da equipe do projeto

  • Max Frederico Feitosa Guedes Pereira (AGE)
  • Luiza Lucia de Farias Aires Leal (AGE)
  • Rodolpho de Almeida Eloy (AGE)

Fluxo

O fluxo do processo pode ser acessado através do link .

POP

Acesse o arquivo completo do Procedimento Operacional Padrão- POP

O respectivo POP descreve as seguintes atividades:

Ato de institucionalização do processo

Normativos Pertinentes

a) Art. 114, §2º, da CF/88; b) CPC (Lei 13.105/2015); c) Arts. 486, 850 e 852, da CLT; d) Lei 13.140/2015; e) Lei 13.467/2017; f) Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; g) Resolução CSJT nº. 174/2016; h) Ato Nº 168/TST.GP/2016; i) Ato GVP/TST nº 01/2019; j) Ato Conjunto GP/GVP/TRT13 nº 001/2020

Atas

Siglas

  • GVP – Gabinete da Vice-Presidência
  • PJe – Processo Judicial Eletrônico