Mediação e Conciliação Pré-processual entre atores coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT 13ª Região
Descrição do Processo
Objetivo do processo
O procedimento “MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL ENTRE ATORES COLETIVOS NO ÂMBITO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT13” tem a finalidade de: a)prezar, de forma institucional, no âmbito da Justiça do trabalho, pela solução pacífica das controvérsias, destacando-se como premissas os arts. 486, 850 e 852-C, todos da CLT; b) adotar uma política judiciária de tratamento dos conflitos de interesses tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, e; c) evitar a judicialização da contenda entre atores coletivos. Possui 09 atividades e 03 atores participam deste procedimento, que está estruturado da seguinte forma:
- A1. REQUERIMENTO DE PEDIDO DE CONCILIAÇÃO;
- A2. PROFERIR DESPACHO DE SANEAMENTO;
- A3. NOTIFICAR OS ATORES PARA REGULARIZAÇÃO;
- A4. PROFERIR DECISÃO DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO;
- A5. NOTIFICAR OS ENVOLVIDOS DAS REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO;
- A6. REALIZAR REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO;
- A7. POSTAR RESULTADO DA NEGOCIAÇÃO;
- A8. HOMOLOGAR RESULTADO;
- A9. ARQUIVAR.
- Ator: Desembargador Vice-Presidente/Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria
- Ator: Gabinete da Vice- Presidência (GVP)
- Ator: Ator Coletivo: representantes de classe
Entrada do processo: Requerimento de pedido de mediação e conciliação dirigido à Vice-Presidência.
Saída do processo: Procedimento arquivado com homologação ou não do acordo.
Unidade Gestora
Gabinete da Vice-Presidência – GVP
Gestor
Antônio Fragoso Cavalcante Neto.
Equipe
- Antônio Fragoso Cavalcante Neto (GVP)
- Joy Allan Sousa (GVP)
- Sylvia de Bastos Silva (GVP)
- Marcela Gadelha (GVP)
Membros participantes da equipe do projeto
- Max Frederico Feitosa Guedes Pereira (AGE)
- Luiza Lucia de Farias Aires Leal (AGE)
- Rodolpho de Almeida Eloy (AGE)
Fluxo
O fluxo do processo pode ser acessado através do link .
POP
Acesse o arquivo completo do Procedimento Operacional Padrão- POP
O respectivo POP descreve as seguintes atividades:
- A1. REQUERIMENTO DE PEDIDO DE CONCILIAÇÃO
- A2. PROFERIR DESPACHO DE SANEAMENTO
- A3. NOTIFICAR OS ATORES PARA REGULARIZAÇÃO
- A4. PROFERIR DECISÃO DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO
- A5. NOTIFICAR OS ENVOLVIDOS DAS REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO
- A6. REALIZAR REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO
- A7. POSTAR RESULTADO DA NEGOCIAÇÃO
- A8. HOMOLOGAR RESULTADO
- A9. ARQUIVAR
Ato de institucionalização do processo
Normativos Pertinentes
- Constituição Federal (Art. 114)
- Código do Processo Civil (art.(966 e seguintes)
- CLT (art. 836) Lei 7.351/85 (art. 836)
- Instrução Normativa 31/2007 do TST
- Instrução Normativa 39/2016 do TST
- Regulamento Geral (RA 164/2016) arts. 101 a 105
- Regimento Interno
a) Art. 114, §2º, da CF/88; b) CPC (Lei 13.105/2015); c) Arts. 486, 850 e 852, da CLT; d) Lei 13.140/2015; e) Lei 13.467/2017; f) Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; g) Resolução CSJT nº. 174/2016; h) Ato Nº 168/TST.GP/2016; i) Ato GVP/TST nº 01/2019; j) Ato Conjunto GP/GVP/TRT13 nº 001/2020
Atas
- A partir de 06/04/2020 os trabalhos passaram a ser realizados remotamente pela equipe do processo.
- Reunião Inicial
- Notificação de entrega do mapeamento do processo
Siglas
- GVP – Gabinete da Vice-Presidência
- PJe – Processo Judicial Eletrônico