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Refresco Guararapes sofre multa de R$ 100 mil

Ação Civil Pública contra a indústria de bebidas foi movida pelo MPT – PB
publicado: 12/08/2015 10h27 última modificação: 30/09/2016 11h10

A empresa Refrescos Guararapes, sediada em Campina Grande, foi multada em R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão foi da juíza Maria Íris Diógenes Bezerra, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, depois do Ministério Público do Trabalho na Paraíba ter movido Ação Civil Pública contra a indústria de bebidas, acusada de exigir que seus empregados motoristas transportassem valores recebidos pela entrega das mercadorias aos clientes. De acordo com a ACP, o valor transportado pelos trabalhadores diariamente girava em torno de R$ 5 mil reais.

Na sentença, a juíza Maria Íris determinou ainda que a empresa deixasse de exigir ou permitir, que seus empregados que efetuam entregas externas, motoristas e ajudantes, recebam e transportem dinheiro ou cheque pelas mercadorias entregues, atividade que deve ser exercida por trabalhadores de serviços especializados em vigilância patrimonial e de transporte de valores. Caso descumpra a determinação, a Refrescos Guararapes pagará multa de R$ 10 mil referente a cada mês em que ocorrer a infração. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com o procurador do Trabalho Marcos Almeida, que acompanha a ação, os motoristas da empresa foram contratados somente para o transporte de mercadorias. “Não se pode obrigar trabalhadores a fazerem o transporte de numerários, sem qualquer habilitação específica, sob pena de colocá-los em constante risco”, complementa.

No processo, a Refrescos Guararapes alegou que a Ação Civil Pública prejudicaria a venda de mercadorias a para pequenos empresários, mediante o pagamento com dinheiro em espécie. Mas, o procurador de Campina Grande rebateu o argumento do grupo.

“Em nenhum momento se está proibindo a venda em dinheiro pela empresa. Apenas se proíbe que os motoristas entregadores sejam responsáveis pelo transporte de tal numerário. Basta, apenas, que a empresa contrate, diretamente ou indiretamente, serviços especializados de vigilância patrimonial e de transporte de valores”, declara Almeida. E reforça: “O que não se pode admitir é colocar em risco a vida e integridade física de trabalhadores que não tem habilitação para essa tarefa”.



Fonte: Assessoria de Comunicação

MPT-PB/PRT-13