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TRT coloca no ar Portal da Transparência

Serviço traz informações sobre contas públicas, resoluções e a remuneração de servidores e magistrados
publicado: 20/07/2012 13h39 última modificação: 30/09/2016 10h13

O Tribunal do Trabalho da Paraíba colocou no ar na última sexta-feira, 20, o Portal Transparência, que traz informações detalhadas sobre as contas públicas, resoluções e atos administrativos e a remuneração de servidores e magistrados.

Em relação a contas públicas, estão publicadas informações relativas a execução orçamentária e financeira, licitação, contratos e compras. Já no ícone Transparência Pública estão informações sobre a Resolução Número 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da regulamentação da publicação de informações sobre gestão orçamentária e financeira, quadros de pessoal e estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos. Os atos publicados disciplinam a divulgação de dados e informações relativas ao Portal da Transparência e as atribuições de cada unidade para o fornecimento de dados e informações.

A publicação, segundo o presidente do TRT, desembargador Paulo Américo Maia Filho, cumpre o dever constitucional dos órgãos públicos de prestar informações de forma segura e confiável à sociedade. Para atender a chamada Lei da Transparência, o Tribunal instituiu o Serviço de Informação ao Cidadão (Sic).

Compete ao Sic receber, registrar, controlar e responder o pedido de acesso a informações, preferencialmente por meio eletrônico. O pedido será respondido pelo Sistema ou, na impossibilidade, encaminhado, por meio de sistema eletrônico aos gestores de unidades. A resposta da unidade será encaminhada ao Sic no prazo máximo de 15 dias, para posterior envio ao interessado. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa e cientificando o interessado.

Enquanto não for destinado espaço físico e estrutura funcional para a instalação do Serviço de Informação ao Cidadão (Sic), suas atribuições ficarão a cargo da Ouvidoria Regional, que funciona no prédio-sede do TRT, em João Pessoa.

 

  • Competências específicas do Sic:

- Divulgação no Portal da internet, para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral.

- Disponibilização de meios para qualquer interessado, pessoa natural ou jurídica, solicitar informações.

  • Quem Poderá pedir informações?

- Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações ao TRT da 13ª Região:

  • Como o pedido deverá ser elaborado?

- Eletronicamente, por meio de formulário disponível no Portal na internet.

- Por correspondência física, para o endereço da Ouvidoria do TRT da 13ª Região: Av. Corálio Soares de Oliveira, s/n - João Pessoa-PB - CEP: 58013-260.

- Pessoalmente, no horário de funcionamento do Tribunal, na central de atendimento da Ouvidoria do TRT da 13ª Região (edifício-sede).

- O pedido de informações deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação pretendida.

- Não serão exigidos os motivos determinantes da solicitação de informação.

- O fornecimento da informação é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado, exclusivamente, o valor necessário ao ressarcimento do custo da reprodução e dos materiais utilizados.

  • Em que hipóteses os pedidos de informação poderão ser negados?

- Informações a respeito de processos que tramitem em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados.

- Informações relativas aos trabalhadores que integram, na condição de partes, os processos judiciais.

- Informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei nº 12.527, de 2011.