Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2019 > 08 > Terceirização e doenças psíquicas encerram Jornada no Fórum
Conteúdo

Notícias

Terceirização e doenças psíquicas encerram Jornada no Fórum

Evento aconteceu durante três dias sob a coordenação da Escola Judicial
publicado: 09/08/2019 14h55 última modificação: 09/08/2019 14h56

Terceirização no âmbito processual e As doenças psíquicas contemporâneas foram os temas que encerraram a III Jornada Institucional de Formação Continuada, que aconteceu desde a última quarta-feira (7), no auditório do Fórum Maximino Figueiredo.

O último dia do evento foi iniciado com a palestra juiz do Trabalho do TRT d de São Paulo (2ª Região), Marcos Scarlecio, sobre o tema Terceirização no âmbito processual; responsabilidade da administração pública na terceirização; diferença com trabalho temporário; e terceirização ilícita, efeitos e responsabilidade.

Sobre um tema tão polêmico, o magistrado focou nas principais alterações que a reforma trabalhista trouxe mas, que segundo ele, deveria ter tido a participação maior da magistratura, do Ministério Público do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil.

O fato é que a Reforma foi aprovada nos termos propostos pelo governo e cabe a todos os operadores do Direito do Trabalho sabe como lidar, julgar e decidir a partir das novas regras. Na opinião do juiz, a principal mudança foi a permissão da terceirização na atividade-fim ou atividade principal. Além do texto legal, o STF ainda decidiu que é válida a terceirização em qualquer atividade”.

A problemática na terceirização da atividade, inclusive a atividade-fim não é apenas uma mudança de conceito, mas a questão da isonomia salarial de dois trabalhadores que exercem a mesma função com salários diferente. O que acontece quando um servidor é efetivado diretamente pela empresa que o contrata e outro servidor é terceirizado para executar a mesma tarefa na mesma empresa.

Neste caso, essa diferença na contratação não dá direito à equiparação salarial de ambos porque, nos termos da lei 461 da CLT, a exigência é que os trabalhadores sejam contratados pelo mesmo empregador.

Ocupação mais estressógena

“Trabalho não pode ser sinônimo de estresse”. A afirmação é da psicanalista e psicóloga Clínica Maria Mônica Ouro Reis Veras, que ministrou a palestra As doenças psíquicas contemporâneas: como lidar com elas foi, que encerrou a III Jornada.

Essa palestra de Mônica Veras é destinada a todos os envolvidos com atividades jurisdicional onde apresenta um panorama sobre a saúde psíquica na contemporaneidade e a relação com o trabalha que não pode ser sinônimo de estresse.

Uma constatação preocupante citada pela psicanalista é que a profissão de juiz é a segunda ocupação mais estressógena perdendo apenas para médicos intensivista de UTIs. “Isso se dá devido ao seu ato solitário de julgar. Não só isso, mas toda a gestão que o juiz precisa ter em relação aos colegas, aos profissionais, nas mesas de audiência”, ressaltou.

Durante três dias, magistrados e servidores do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) estiveram reunidos no evento promovido pela Escola Judicial (Ejud) com o objetivo de proporcionar aos participantes uma formação específica para a atividade judicante.

Satva Costa