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3.3. Acesso e Segurança


INGRESSO NAS PORTARIAS:

Qualquer pessoa pode ingressar e permanecer nas dependências do Tribunal, das 7h00 às 17h00, de segunda a sexta, desde que atenda às normas internas de segurança.


REQUISITOS:

a) Cadastro na Portaria com apresentação do documento de identificação, tiragem de foto e recebimento de crachá de visitante ou cartão de identificação eletrônico de acesso restrito;

b) Triagem de segurança por equipamento de Raio-X e portal detector de metal;

c) Traje adequado com uma Corte de Justiça.

Os advogados devem apresentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na recepção e realizar cadastro biométrico.


NORMAS:

Resolução Administrativa n.º 014/2017 – art. 1º caput, alínea “d”; art. 7º, caput e incisos de I a VIII.