3.3. Acesso e Segurança
INGRESSO NAS PORTARIAS:
Qualquer pessoa pode ingressar e permanecer nas dependências do Tribunal, das 7h00 às 17h00, de segunda a sexta, desde que atenda às normas internas de segurança.
REQUISITOS:
a) Cadastro na Portaria com apresentação do documento de identificação, tiragem de foto e recebimento de crachá de visitante ou cartão de identificação eletrônico de acesso restrito;
b) Triagem de segurança por equipamento de Raio-X e portal detector de metal;
c) Traje adequado com uma Corte de Justiça.
Os advogados devem apresentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na recepção e realizar cadastro biométrico.
NORMAS:
Resolução Administrativa n.º 014/2017 – art. 1º caput, alínea “d”; art. 7º, caput e incisos de I a VIII.