3.2. Programa de Estágio
O programa de estágio para estudantes, em vigor no TRT13, estabelece que o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório.
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma e será realizado sem ônus para o Tribunal;
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo para estágio será feito pelo TRT, no caso de estágio não obrigatório, e pela instituição de ensino conveniada, no caso de estágio obrigatório.
A seleção para o estágio não obrigatório será efetuada por meio de prova de conhecimento, observadas as normas previstas no ATO TRT GP Nº 310/2016 e no respectivo Edital de seleção.
Poderá ser adotado processo de seleção, que não o previsto no § 1º, do art. 17 do ATO supracitado, a ser definido pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, no interesse e conveniência da Administração, devidamente fundamentado, nas seguintes hipóteses:
Em se tratando de preenchimento de vagas de estágio abertas do curso de Direito para as Varas do Trabalho do interior do Estado;
No preenchimento de vagas abertas para os demais cursos superiores, seja para as Unidades da Capital ou do interior do Estado.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs):
Do total de estagiários do TRT da 13ª Região, dez por cento das vagas serão reservadas para os estudantes portadores de deficiência, na forma do § 5° art. 17 da lei n.º 11.788, de 25/9/2008 e ATO TRT GP Nº 310/2016.
BOLSA E AUXÍLIO-TRANSPORTE:
Atualmente, os estagiários contratados pelo TRT13ª Região recebem, mensalmente, de acordo com sua frequência, a título de bolsa, a importância correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais) e auxílio-transporte em pecúnia no valor equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais), proporcional aos dias efetivamente exercidos.
CARGA HORÁRIA:
20 (vinte) horas semanais – 4 (quatro) horas diárias, devendo ser compatível com o horário escolar.
A carga horária do estágio obrigatório terá duração informada pela instituição, não podendo ser superior a 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
USUÁRIOS:
a) Estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de nível médio de educação profissional ou superior, oficialmente reconhecidos, de universidades conveniadas com o TRT13.
Nível superior – devem estar cursando, no mínimo, o 5º período ou o 3º ano do curso de educação superior;
Nível médio – devem ter cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso, atestado pela instituição de ensino;
b) Estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
DURAÇÃO DO ESTÁGIO
a) O estágio não obrigatório para estudante de ensino superior terá a duração de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, havendo interesse das partes.
O estágio para estudantes de ensino médio, nos casos autorizados pela Presidência do Tribunal, terá duração de seis meses, podendo ser prorrogado por até igual;
A critério da Administração, a duração do estágio de nível superior e médio poderá ser estendido até o término do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário quando este for pessoa com deficiência;
b) A duração do estágio obrigatório para estudante de ensino superior será definida em conformidade com as diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, podendo ser menor do que um ano.
CANAL DE ACESSO:
CONTATO:
Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal da SEGEPE
Telefones (83) 3533-6087/(83) 3533-6088/(83) 3533-6044.
NORMAS:
LEI N° 11.788/2008, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008;
ATO TRT GP Nº 310/2016.
PORTARIA TRT GP Nº 398/2017.