3.4. Estacionamento (Vagas)
A) Fórum Maximiano Figueiredo – João Pessoa/PB:
Estacionamento Externo (Público):
03 Vagas destinadas a deficientes;
02 Vagas destinadas a idosos;
02 Vagas (ainda não demarcadas) para gestantes.
B) Fórum Irineu Joffily – Campina Grande/PB:
Estacionamento Externo (Público):
01 Vaga destinada a Deficientes;
01 Vaga destinada a Idosos.
Estacionamento Interno (Servidores e Magistrados):
01 Vaga destinada a Deficientes;
01 Vaga destinada a Idosos.
Não há vagas para gestantes.
C) Fórum José Carlos Arcoverde – Santa Rita/PB:
01 Vaga destinadas a deficientes;
01 Vaga destinadas a idosos;
Não há vagas para gestantes.
REQUISITOS:
Credencial de estacionamento para idoso, expedida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN).
Credencial de estacionamento para Portador de Necessidade Especial, expedida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN).
NORMAS:
Lei n° 10.741, de 1° DE OUTUBRO DE 2003, art. 41: "É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.“
Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, art. 7º, caput, e parágrafo único.
OBSERVAÇÃO:
Em que pese a legislação prever reserva de vagas apenas “em vias ou em espaços públicos”, ela é aplicada ao uso do estacionamento interno (privativo).