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3.4. Estacionamento (Vagas) 


A) Fórum Maximiano Figueiredo – João Pessoa/PB:

Estacionamento Externo (Público):

03 Vagas destinadas a deficientes;

02 Vagas destinadas a idosos;

02 Vagas (ainda não demarcadas) para gestantes.


B) Fórum Irineu Joffily – Campina Grande/PB:

Estacionamento Externo (Público):

01 Vaga destinada a Deficientes;

01 Vaga destinada a Idosos.


Estacionamento Interno (Servidores e Magistrados):

01 Vaga destinada a Deficientes;

01 Vaga destinada a Idosos.

Não há vagas para gestantes.


C) Fórum José Carlos Arcoverde – Santa Rita/PB:


01 Vaga destinadas a deficientes;

01 Vaga destinadas a idosos;

Não há vagas para gestantes.


REQUISITOS:

Credencial de estacionamento para idoso, expedida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN).

Credencial de estacionamento para Portador de Necessidade Especial, expedida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN).


NORMAS:

Lei n° 10.741, de 1° DE OUTUBRO DE 2003, art. 41: "É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.“

Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, art. 7º, caput, e parágrafo único.


OBSERVAÇÃO:

Em que pese a legislação prever reserva de vagas apenas “em vias ou em espaços públicos”, ela é aplicada ao uso do estacionamento interno (privativo).