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1.1.3. Credenciamento de estagiários para retirada de autos


É permitida a retirada de autos do processo das Secretarias a estagiário, credenciado no Tribunal por solicitação de advogado, constituído nos autos.

A solicitação de credenciamento deve ser feita por meio de petição, dirigida ao Presidente do TRT 13ª Região, informando, obrigatoriamente, o nome e o número de inscrição do estagiário na OAB.

Na petição de credenciamento, o advogado deve declarar ser o responsável pelos atos praticados pelo estagiário no processo, inclusive pelos relacionados à retirada e devolução de autos.


LOCAL:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃO

Setor de Protocolo

Rua Corálio Soares de Oliveira, s/n – Centro, Bloco B. João Pessoa – PB CEP: 58.013-260