1.11. Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT
Com a edição da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por meio da Resolução Administrativa 112/2011, criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de solução de Conflitos (NUCON), tendo, dentre outras atribuições: planejar e executar a política judiciária de conciliação no âmbito deste Regional e realizar audiências de tentativa de conciliação judicial, preliminares à audiência designada para a defesa ou em qualquer fase processual , e homologar os acordos que lhe forem submetidos.
Posteriormente, com a edição da Resolução 174/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT, determinando a implantação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT), bem como do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região passou a denominar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de solução de Conflitos (NUCON) de Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), vinculado hierarquicamente ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT) e administrativamente à Central Regional de Efetividade, conforme Regulamento Geral do TRT 13ª Região, aprovado pela RA 164/2016.
O CEJUSC é coordenado pelos Magistrados Lindinaldo da Silva Marinho (Supervisor) e Joliete Melo Rodrigues Honorato (Coordenadora).
O CEJUSC/JT é responsável pela realização das audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho.
USUÁRIOS:
Qualquer das partes litigantes, pessoalmente ou por intermédio de seu procurador, poderá solicitar a designação de audiência de conciliação.
REQUISITO:
Preenchimento de formulário específico disponível no campo “Deseja Conciliar?”, no sítio eletrônico do TRT da 13ª Região.
CANAL DE ACESSO:
TRT13>INSTITUCIONAL>CEJUSC-JT>DESEJA CONCILIAR? (preencha o formulário).
NORMAS:
Resolução CSJT 174/2016.
Resolução CNJ 125/2010.
Resolução Administrativa TRT13 n.º 112/2011.
Regulamento Geral do TRT 13ª REGIÃO.