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Instruções para habilitação de entidades interessadas na doação de bens pertencentes ao acervo do TRT-13

publicado 23/05/2023 09h29, última modificação 06/10/2023 12h56

No âmbito do TRT-13, o processo de desfazimento de bens móveis de que trata o Decreto n° 9.373/2018, é regulamentado pelo ATO TRT13 SGP Nº 082/2020, cujo art. 64 estabelece a possibilidade de doação de bens móveis considerados inservíveis em favor:

I – da União, de suas autarquias e de suas fundações públicas;
II – das empresas públicas federais ou das sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada;
III – dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas;
IV – de organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil issode interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; ou
V – de associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.


As entidades interessadas em se habilitar para o recebimento de doação devem formalizar o seu pedido por meio do preenchimento do formulário de cadastro:

Cadastro de Entidades Interessadas no Recebimento de Bens do Acervo do TRT-13 Por Meio de Doação

Modelo de Requerimento para Doação de Bens


Em caso de dúvidas ou dificuldades no preenchimento do formulário, entre em contato pelos seguintes meios:
Telefone: 83 3533 - 6102
Email: sgp@trt13.jus.br
Endereço: Avenida Corálio Soares de Oliveira, s/n, Centro

Conteúdo de Responsabilidade da
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Email: segejud@trt13.jus.br
Telefone: (83) 3533-6133