Conteúdo

2.5. Ouvidoria


A OUVIDORIA

A Ouvidoria do TRT13 é o principal canal de comunicação do cidadão com o Tribunal.

Acessando o link da Ouvidoria, o usuário obtém todas as informações necessárias ao atendimento de suas necessidades, inclusive os meios de comunicação que são oferecidos pela Unidade, tais como formulário eletrônico, e-mail, telefone, carta e atendimento presencial. O mais utilizado é o formulário eletrônico, pois permite ao usuário encaminhar manifestações ou pedidos de informação a qualquer hora, bem como acompanhar a tramitação perante o Órgão.

As principais manifestações apresentadas relacionam-se a processos em tramitação nas unidades judiciárias, nas quais o manifestante requer informações processuais ou o cumprimento de determinações judiciais. O cidadão pode, ainda, encaminhar sugestões, elogios, críticas e denúncias, pois contribuem com a Administração, melhorando a qualidade da prestação do serviço.

Após o recebimento das manifestações, as solicitações são respondidas diretamente pela Ouvidoria ou encaminhadas às unidades administrativas e judiciárias, para as providências cabíveis, com exceção dos casos em que a lei assegura o sigilo. O Manual de Organização do Tribunal determina que a resposta seja fornecida no menor prazo possível, com clareza e objetividade.

Para aferir o grau de satisfação do usuário, a Ouvidoria disponibiliza a pesquisa de satisfação, na qual, além de qualificar o serviço, o cidadão pode tecer comentários que entender necessários.


Não são analisados na Ouvidoria:

a) as solicitações que não são da competência do Tribunal;

b) consulta de direitos trabalhistas;

c) reclamações sobre atos ou decisões judiciais;

d) demandas para as quais exista providência judicial ou administrativa específica ou que exijam providência ou manifestação da competência de órgãos judicantes.

Vale salientar que, em qualquer caso, o interessado é atendido e orientado sobre a que órgão ou instituição deve-se dirigir para buscar as informações desejadas.


SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

A Ouvidoria do TRT13 operacionaliza o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

O Tribunal disponibiliza na página da internet, no “Portal da Transparência”, as informações administrativas e judiciais de interesse da sociedade, para garantir o direito constitucional de acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Quando a informação desejada não é localizada pelo usuário, seja pessoa física ou jurídica, deverá acessar a página da Ouvidoria/SIC e encaminhar o “pedido de informação”, por meio dos canais de atendimento informados. O canal mais utilizado é o formulário eletrônico.

O cidadão não necessita justificar a necessidade da informação, contudo, alguns pedidos podem deixar de ser atendidos se apresentarem:

a) sem clareza ou sem delimitação temporal;

b) desproporcionais ou desarrazoados.

Também não podem ser atendidos os pleitos:

a) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;

b) que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;

c) referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravado com sigilo;

d) atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma da Resolução nº 215/2015 do CNJ;

g) relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;

h) sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais;

i) relativos a informações que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares;

O órgão deve, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento dos dados.


USUÁRIOS:

Público em geral (pessoas físicas e pessoas jurídicas em geral).


REQUISITOS:

Nome do interessado e a informação desejada.


PRAZO:

Resposta: Vinte dias, contados da data de registro do Pedido de Informação no sistema informatizado.

Recurso: dez dias, contados da data da ciência da decisão acerca do Pedido de informações.


CANAL DE ACESSO:

Portal da Ouvidoria

TRT13>INSTITUCIONAL>OUVIDORIA/SIC


CONTATO:

1.Internet: formulário eletrônico (disponível 24 horas);

2.E-mail: ouvidoria@trt13.jus.br

3.Presencial e carta: Ouvidoria do TRT13. Avenida Corálio Soares de Oliveira, s/n – Centro – João Pessoa – PB, CEP: 58.013-260.


HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segunda a sexta-feira, das 7h00 às 17h00.


NORMAS:

Regulamento Geral do TRT da 13ª Região

Resolução Administrativa nº 117/2005 Manual de Organização do TRT da 13ª Região.

ATO TRT GP Nº 234/2012, de 10 de julho de 2012.