2.5. Ouvidoria
A OUVIDORIA
A Ouvidoria do TRT13 é o principal canal de comunicação do cidadão com o Tribunal.
Acessando o link da Ouvidoria, o usuário obtém todas as informações necessárias ao atendimento de suas necessidades, inclusive os meios de comunicação que são oferecidos pela Unidade, tais como formulário eletrônico, e-mail, telefone, carta e atendimento presencial. O mais utilizado é o formulário eletrônico, pois permite ao usuário encaminhar manifestações ou pedidos de informação a qualquer hora, bem como acompanhar a tramitação perante o Órgão.
As principais manifestações apresentadas relacionam-se a processos em tramitação nas unidades judiciárias, nas quais o manifestante requer informações processuais ou o cumprimento de determinações judiciais. O cidadão pode, ainda, encaminhar sugestões, elogios, críticas e denúncias, pois contribuem com a Administração, melhorando a qualidade da prestação do serviço.
Após o recebimento das manifestações, as solicitações são respondidas diretamente pela Ouvidoria ou encaminhadas às unidades administrativas e judiciárias, para as providências cabíveis, com exceção dos casos em que a lei assegura o sigilo. O Manual de Organização do Tribunal determina que a resposta seja fornecida no menor prazo possível, com clareza e objetividade.
Para aferir o grau de satisfação do usuário, a Ouvidoria disponibiliza a pesquisa de satisfação, na qual, além de qualificar o serviço, o cidadão pode tecer comentários que entender necessários.
Não são analisados na Ouvidoria:
a) as solicitações que não são da competência do Tribunal;
b) consulta de direitos trabalhistas;
c) reclamações sobre atos ou decisões judiciais;
d) demandas para as quais exista providência judicial ou administrativa específica ou que exijam providência ou manifestação da competência de órgãos judicantes.
Vale salientar que, em qualquer caso, o interessado é atendido e orientado sobre a que órgão ou instituição deve-se dirigir para buscar as informações desejadas.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
A Ouvidoria do TRT13 operacionaliza o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
O Tribunal disponibiliza na página da internet, no “Portal da Transparência”, as informações administrativas e judiciais de interesse da sociedade, para garantir o direito constitucional de acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Quando a informação desejada não é localizada pelo usuário, seja pessoa física ou jurídica, deverá acessar a página da Ouvidoria/SIC e encaminhar o “pedido de informação”, por meio dos canais de atendimento informados. O canal mais utilizado é o formulário eletrônico.
O cidadão não necessita justificar a necessidade da informação, contudo, alguns pedidos podem deixar de ser atendidos se apresentarem:
a) sem clareza ou sem delimitação temporal;
b) desproporcionais ou desarrazoados.
Também não podem ser atendidos os pleitos:
a) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
b) que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;
c) referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravado com sigilo;
d) atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma da Resolução nº 215/2015 do CNJ;
g) relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
h) sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais;
i) relativos a informações que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares;
O órgão deve, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento dos dados.
USUÁRIOS:
Público em geral (pessoas físicas e pessoas jurídicas em geral).
REQUISITOS:
Nome do interessado e a informação desejada.
PRAZO:
Resposta: Vinte dias, contados da data de registro do Pedido de Informação no sistema informatizado.
Recurso: dez dias, contados da data da ciência da decisão acerca do Pedido de informações.
CANAL DE ACESSO:
Portal da Ouvidoria
TRT13>INSTITUCIONAL>OUVIDORIA/SIC
CONTATO:
1.Internet: formulário eletrônico (disponível 24 horas);
2.E-mail: ouvidoria@trt13.jus.br
3.Presencial e carta: Ouvidoria do TRT13. Avenida Corálio Soares de Oliveira, s/n – Centro – João Pessoa – PB, CEP: 58.013-260.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 7h00 às 17h00.
NORMAS:
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região
Resolução Administrativa nº 117/2005 Manual de Organização do TRT da 13ª Região.
ATO TRT GP Nº 234/2012, de 10 de julho de 2012.