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Plano de Obras 2021 - 2023 (HTML)

última modificação 21/03/2023 08h55

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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PLANO PLURIANUAL DE OBRAS – 2021/2023
COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE OBRAS - CEPO
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FABIO DE
OLIVEIR
A
LUCENA
EMERSON
SANTOS
MAUL DE
ANDRADE
CLOVIS
DOS
SANTOS
LIMA
NETTO
PAULO
ROBERT
O VIEIRA
ROCHA
LINDINAL
DO SILVA
MARINHO
MAX
FREDERIC
O FEITOSA
GUEDES
PEREIRA
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SUMÁRIO
1.0 - INTRODUÇÃO
2.0 - ESTRUTURA FÍSICA
3.0 - RELATÓRIO RESUMO DAS NOTAS FINAIS DE TODOS OS IMÓVEIS
4.0 - OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA PRIORIZADOS
4.1 - Obras denidas a parr do sistema de priorização
4.2 - Obras futuras denidas por objevos estratégicos
5.0 - SISTEMA DE PRIORIZAÇÃO DAS OBRAS
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1 INTRODUÇÃO
A CEPO - Comissão especial para a elaboração do Plano de Obras apresenta o Plano de Obras do Tribunal Regional do Trabalho da 13
a
Região, conforme referido na Resolução 70/2010 do Conselho Superior da Jusça do Trabalho - CSJT, com alterações promovidas pelas
Resoluções 130/2013, 228/2018 e 287/2021. O plano foi elaborado a parr do levantamento das necessidades do Tribunal, bem como dos seus
objevos estratégicos.
De acordo com o art. 7
o
da Resolução 228/2018, o Plano Plurianual do Tribunal será aprovado pelo seu Pleno, após pareceres das áreas
de Engenharia, Orçamento e Controle, acerca do critérios técnicos de priorização ulizados, adequação dos projetos às leis orçamentárias e
atributos de exequibilidade, respecvamente.
O estudo foi realizado para as ações dos próximos três anos, ou seja, até 2023, podendo ser revisado anualmente.
Seguindo o art. 4
o
da Resolução 70/2010 (nova redação dada pela Resolução 228/2018 do CSJT), o sistema de priorização de obras, com
cálculo de indicadores de prioridade, foi desenvolvido a parr de Planilhas de Avaliação Técnicas, com critérios de avaliação seguindo-se dois
conjuntos, cujos elementos de pontuação estão dispostos no art. 5º da Resolução 70/2010:
- Conjunto 1: conjunto de procedimentos de análise objeva da estrutura sica existente;
- Conjunto 2: aspectos inerentes à prestação jurisdicional.
Para efeito deste plano, terão prioridade as obras necessárias aos imóveis de MENOR número indicador, salvo FATORES AGRAVANTES
de Ordem Técnica, denido pelo art. 2
o
, item II, da RA 043/2011 do TRT da 13
a
Região, como CASOS DE URGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA,
"quando caracterizada a urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas,
edicações, serviços e outros bens públicos ou parculares, desde que a situação não advenha de desídia do Administrador ou da falta de
planejamento". Essas situações devem ser juscadas tecnicamente por prossional habilitado, Engenheiro ou Arquiteto, mediante parecer ou
nota técnica juscava.
As obras denidas ou necessárias de acordo com objevos estratégicos do Tribunal serão tratadas em capítulo especíco.
Para cada obra ou serviço prioritariamente listados, foram feitas descrições sucintas, incluindo as respecvas juscavas para a sua
execução, além das juscavas técnicas dos fatores agravantes, quando estes exisrem. Após essa etapa, serão divulgados os Atributos de
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Exequibilidade, denidos pelo art. 4
o
da Resolução 70/2010 (redação dada pela Res. 228/2018), bem como o Grupo de custos denidos pelo
art. 6
o
da Resolução 70/2010.
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2 ESTRUTURA FÍSICA
A estrutura sica do Tribunal Regional do Trabalho da 13
a
Região atual é composta pelos seguintes imóveis, todos próprios:
2.1- Edicio Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares, s/nº, Centro, João Pessoa-PB;
2.2- Coordenadoria de Documentação e Arquivo - CDA - Rua Monsenhor Walfredo Leal, nº 61, João Pessoa-PB;
2.3- Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMP – Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 150, Centro, João Pessoa;
2.4- Fórum Maximiano Figueiredo - Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1.440, João Agripino, João Pessoa-PB;
2.5- Fórum Irineu Joly - Rua Edgard Villarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande-PB;
2.6- Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega - Av. Virginio Veloso Borges, s/nº Alto da Cosibra, Santa Rita-PB;
2.7- Vara do trabalho de Patos - Praça Bivar Olintho, s/nº, Bairro Brasília, Patos-PB;
2.8- Vara do Trabalho de Sousa - Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa-PB;
2.9- Vara do Trabalho de Itaporanga - Rua Dep. Balduíno de Carvalho, s/nº, Centro, Itaporanga-PB;
2.10- Vara do Trabalho de Guarabira - Rua Osório Aquino, 65, Centro, Guarabira-PB;
2.11- Vara do Trabalho de Catolé do Rocha - Rua Dep. Américo Maia, Lotes 08 e 09, Catolé do Rocha-PB;
2.12- Coordenadoria de Documentação e Arquivo - CDA - Av. D. Pedro I, 247, Centro. João Pessoa-PB.
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3 RELATÓRIO RESUMO DAS NOTAS FINAIS DE TODOS OS IMÓVEIS
Apresenta-se as notas nais na tabela abaixo, contendo o Sistema de Priorização dos imóveis que compõem a 13
a
Região, avaliação nal
das edicações e a indicação de Fatores Agravantes. De acordo com Art. 2
o
, § 1
o
, da RA 043/2011 do TRT da 13
a
Região, "Terá prioridade a obra
necessária na edicação cuja nota nal de avaliação seja a menor, seguindo a sequência, considerando a escala crescente de valores".
RELATÓRIO CONJ. I, ART. 3
o
, DA RA 043/2011 - TRT 13
a
REGIÃO
ITE
M
IMÓVEL
ÍNDICE
REF. A
ESTRU
TURA
FISICA
FATOR DE
PONDERAÇÃO DA
ESTRUTURA
FÍSICA DE
ACORDO C/ RA
043/2011 =30%
ÍNDICE
REF. A
PRESTA
ÇÃO
JURISCI
DIONAL
FATOR DE
PONDERAÇÃO DA
PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL DE
ACORDO C/ RA
043/2011 =70%
NOT
A
FINA
L
FATO
R
AGRA
VANT
E
1 Fórum Irineu Joly 4,33 130,00 2,30 160,91 2,91 SIM
2 Vara de Trabalho de Guarabira 3,89 116,67 2,55 178,18 2,95
3 Fórum Maximiano Figueiredo 5,00 150,00 2,22 155,66 3,06
4 Vara de Trabalho de Itaporanga 4,44 133,33 2,64 184,55 3,18
5 Vara de Trabalho de Catolé do Rocha 4,56 136,67 2,64 184,55 3,21
6 Vara de Trabalho de Patos 4,39 131,67 2,91 203,64 3,35
7 Fórum de José Carlos Arcoverde 4,50 135,00 2,91 203,64 3,39
8 Vara de Trabalho de Sousa 4,61 138,33 3,00 210,00 3,48
9
Coordenadoria de Documentação e
Arquivo - Edicio da Av. Pedro I 3,89 3,89 X 0,00 3,89
10 Coordenadoria de Documentação e 3,94 3,94 X 0,00 3,94
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Arquivo (CDA) - Av. Mons. Walfredo Leal
11
Coordenadoria de Material e Patrimônio -
Av. Marechal Deodoro 4,04 4,04 X 0,00 4,04
12 Edicio Sede do TRT 4,28 4,28 X 0,00 4,28 SIM
Notas: 1) Os fatores agravantes devem ser acompanhados de juscava técnica, determinando uma prioridade, independente de notas nais
ou de realização das intervenções gerais a que o imóvel poderá ser submedo;
2) A nota nal é obda atribuindo-se um peso de 30% para o índice de estrutura sica e 70% para o índice de prestação jurisdicional, de
acordo com o art. 2
o
, item VII, da RA 043/2011 do TRT DA 13
a
Região.
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4 OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA PRIORIZADOS
4.1 - Obras denidas a parr do sistema de priorização, através de fatores agravantes
4.1.1 Troca dos elevadores dos edicios sede do TRT e do Fórum Irineu Joly em Campina Grande
Descrição
Substuição de elevadores, com intervenções na parte civil e elétrica das edicações para instalação dos equipamentos.
As contratadas deverão receber os equipamentos usados como parte do pagamento.
Juscava da necessidade da intervenção
Tanto o Edicio-Sede do TRT, em João Pessoa, quanto o Fórum Irineu Joly, em Campina Grande, dispõe de elevadores com mais de 25
(vinte e cinco) anos de uso e, por isso, a tecnologia ulizada em suas construções e instalações está totalmente ultrapassada, com
obsolescência tecnológica, necessitando de modernização total.
Para efeito de melhor compreensão, modernização total quer dizer substuição total dos elevadores angos por elevadores novos, com
tecnologia atual.
Podemos destacar que os quadros de comando, à exceção do elevador po SMART, são eletromecânicos, com enorme quandade de
peças móveis (relés, chaves e outros componentes), picos de uma tecnologia analógica ultrapassada em pelo menos 30 (trinta) anos, não
incorporando nenhum dos benecios da eletrônica e microeletrônica digital. A tecnologia analógica não permite a adoção de recursos mais
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modernos de automação e gerenciamento predial.
São equipamentos que possuem consumo elevado de energia, inclusive com desperdício desta. Outro quesito necessário e carente de
modernização diz respeito às botoeiras e sinalizações, responsáveis pela interface entre usuários e equipamentos. Tais componentes
apresentam diculdade de reposição de peças e custo elevado, além de não atenderem às normas de acessibilidade impostas pela atual
legislação.
A modernização total dos elevadores resultará em mudanças trazendo muitos benecios, tais como:
a) os comandos eletrônicos possuem estratégia de atendimento muito superior aos comandos eletromecânicos;
b) os equipamentos angos têm uma elevada perda de energia por meio de dissipação de calor, o que, além de causar perda
desnecessária de energia elétrica, prejudica os componentes elétricos e ocasiona paradas constantes;
c) redução do consumo de energia elétrica da ordem de 35%, inclusive porque ulizará inversores de frequência;
d) a modernização propiciará maior disponibilidade dos elevadores;
e) será possível monitorar e efetuar interferência remota nos elevadores;
f) será reduzido o índice de intervenção correva;
g) o diagnósco de ocorrências será mais rápido e ecaz;
h) haverá novos sistemas seletores eletrônicos em substuição aos existentes;
i) com a atualização tecnológica, haverá valorização do patrimônio;
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j) haverá maior acessibilidade para o portador de necessidades especiais;
l) haverá maior segurança para os usuários;
m) mais conforto nas viagens e nivelamento perfeito entre a cabina e o pavimento;
n) menor ruído e vibração dos equipamentos;
o) adequação às normas que regem a instalação de elevadores, bem como adequação e incorporação de novas tecnologias.
Fatores Agravantes: SIM
Elevadores são elementos de transporte vercal de pessoas e objetos. Caso a vida úl das peças dos sistemas que os compõem esteja
próxima de ser angida, pode haver riscos à segurança, o que determinaria a interdição do equipamento.
As normas técnicas de acessibilidade atuais possuem exigências para o seu público-alvo que não são passíveis de atendimento em
equipamentos obsoletos. A ausência de algum sistema pode ocasionar risco para o público especíco.
Atributos de Exequibilidade
I- Processo em andamento por meio do Protocolo SUAP nº 9.170/2020;
II- Metas esmadas: Execução em 2021.
Esmava do custo
- Orçamento esmavo elaborado pela CAEMA no valor de R$ 1.088.625,00 (um milhão oitenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e
cinquenta centavos).
- Obra é classicada no Grupo 2, Inciso II do art. 6º da Resolução 70/2010 do CSJT.
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4.1.2 Reforma da fachada do Edicio-Sede do TRT
Descrição
Substuição do revesmento de fachada do Edicio Sede do TRT. Trata-se de serviço necessário à manutenção das condições de
habitabilidade e desempenho sasfatório da edicação.
Juscava da necessidade da intervenção
As fachadas do Edicio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foram produzidas na década de 90, sendo a edicação
inaugurada em 1992.
Em que pese as manutenções programadas e necessárias terem sido executadas, como, por exemplo, limpeza de fachada através do
Contrato TRT Nº 23/2009, percebe-se que já existem diversos trechos com destacamentos e ssuras.
Tomando-se por base a NBR 15575/2013 NORMA DE DESEMPENHO DE EDIFICAÇÕES da ABNT, verica-se que a vida úl de fachadas
prediais se situa entre 25% a 40% da vida úl da estrutura, esta úlma avaliada entre 50 e 75 anos, desde que os dois sistemas tenham
recebido as manutenções necessárias.
Assim, calcula-se a vida úl de uma fachada (com manutenções em dia), e considerando-se os índices apresentados, seja de no mínimo
entre 20 anos e no máximo de 30 anos.
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Devido ao tempo de produção de aproximadamente 30 anos do Edicio-Sede, aliado às inspeções realizadas, conclui-se que a
necessidade de substuição das paslhas porcelanizadas, para a preservação da estrutura da edicação e da segurança dos seus ocupantes.
Ressalte-se que o destacamento de paslhas ou peças de granito podem cair sobre transeuntes em suas calçadas, provocando
acidentes imensuráveis.
Fatores Agravantes: SIM
As fachadas são elementos não só estécos, mas atuam como barreiras protetoras dos edicios, contra as intempéries. Deciências no
seu desempenho podem provocar sérios danos aos ocupantes do edicio.
Os revesmentos de fachada estando em alturas elevadas, ao se desprenderem do substrato, podem ocasionar danos às pessoas que
transitam ao redor da edicação.
Atributos de Exequibilidade
I- Processo em andamento por meio do Protocolo SUAP nº 10.096/2020;
II- Metas esmadas: Execução em 2021.
Esmava do custo
- Orçamento esmavo elaborado pela CAEMA no valor de R$ 1.310.785,62 (Hum milhão, trezentos e dez mil, setecentos e oitenta e cinco
reais e sessenta e dois centavos).
- Obra é classicada no Grupo 2, Inciso II do Argo 6º da Resolução 70/2010 do CSJT.
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4.2 Obras futuras denidas por objevos estratégicos
Serviços a serem executados que ocasionarão intervenções em instalações especícas em diversos edicios, com objevos estratégicos
instucionais ou com nalidade especíca denida pela Administração do TRT.
4.2.1 Reforma dos edicios situados na Marechal Deodoro (Coordenadoria de Material e Patrimônio CMP) e Monsenhor Walfredo Leal
(Coordenadoria de Documentação e Arquivo - CDA)
Descrição
Representantes das Administrações que atuarão no triênio 2021/2023 registraram a necessidade de reformas nos edicios situados na
Marechal Deodoro e Monsenhor Walfredo Leal, com vistas a suportar estrutural e funcionalmente a disposição de arquivos, cujos pesos e
ocupação são consideráveis.
Os dois prédios citados na presente seção podem absorver, com pequenas reformas, setores atualmente existentes no prédio da Av.
Pedro I, trazendo além de alta economia de despesas de custeio, mais eciência nos serviços prestados.
Juscava
O edicio da Av. Dom Pedro I, 247, possui mais de 50 anos de construído, fazendo com que alguns sistemas construvos tenham
angido sua vida úl. Esse fato gera uma probabilidade alta de surgimento de manifestações patológicas em curtos espaços de tempos.
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Atributos de Exequibilidade
Em se tratando de decisão estratégica recente com meta para o período vigente do presente Plano, os trabalhos se encontram na fase
de elaboração dos projetos de reforma, com denições de áreas e especicações técnicas necessárias.
Esmava do custo
Como não elementos sucientes para esmava de custos, serão apresentados tais valores em revisão do Plano Plurianual, após
conclusão do projeto básico das reformas.
4.2.2 Implementação de outras usinas solares
Descrição
Implementação de usinas solares nos seguintes prédios: Edicio-Sede, Fórum Maximiano Figueiredo e Fórum Irineu Joly.
Juscava
Atualmente, as Varas de Trabalho de Patos, Sousa e de Santa Rita e o prédio da CDA (Rua Monsenhor Walfredo Leal , 61) contemplam
usinas de energia solar (placas fotovoltaicas), sistema On Grid, conferindo a tais edicações redução signicava da conta de energia elétrica e,
sobretudo, convergindo para um dos objevos estratégicos de sustentabilidade, preconizados pelo CSJT e pelo Planejamento Estratégico do
Tribunal.
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Portanto, a implementação de usinas fotovoltaicas nas Unidades acima mencionadas contribuirá para a redução do custeio em energia
elétrica, além de favorecer o meio ambiente, pois, embora se trate de uma diminuta contribuição, melhora a distribuição da matriz energéca
no país, reduzindo a demanda por fontes que geram impactos ambientais elevados, como as usinas hidroelétricas e termoelétricas.
Atributos de Exequibilidade
Uma vez tomada essa decisão, serão diligenciados os estudos para projetos, termos de referência e orçamentos para sua execução.
Esmava do custo
Como não elementos sucientes para esmava de custos, serão apresentados tais valores em revisão do Plano Plurianual, após
conclusão do termo de referência em questão.
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5 SISTEMA DE PRIORIZAÇÃO DE OBRAS
5.1 ELEMENTOS DO CONJUNTO I
Apresenta-se abaixo a Planilha Técnica Geral, com o resumo da análise de todas as edicações ocupadas pelo TRT da 13
a
Região,
relavas ao Conjunto I, do Art. 3
o
da RA 043/2011 - TRT 13
a
.
ITEM IMÓVEL AVALIAÇÃO DE 0 A 5
1 Edicio Sede TRT 4,28
2
Coordenadoria de Documentação e Arquivo - CDA
(Prédio da Av. Dom Pedro I) 3,89
3 Vara de Trabalho de Guarabira 3,89
4
Coordenadoria de Documentação e Arquivo - CDA
(Prédio da Monsenhor Walfredo Leal) 3,94
5
Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP (Prédio
da Marechal Deodoro) 4,04
6 Fórum Irineu Joly 4,33
7 Vara de Trabalho de Patos 4,39
8 Vara de Trabalho de Itaporanga 4,44
9 Fórum José Carlos Arcoverde 4,50
10 Vara de Trabalho de Catolé Do Rocha 4,56
11 Vara de Trabalho de Sousa 4,61
12 Fórum Maximiano Figueiredo 5,00
5.2 ELEMENTOS DO CONJUNTO II
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Apresenta-se abaixo a Planilha Resumo dos índices da Prestação Jurisdicional de todas as edicações ocupadas pelo TRT da 13
a
Região,
relavas ao Conjunto II, do Art. 3
o
da RA 043/2011 do TRT 13
a
.
Prédios ÍNDICE OBTIDO ÍNDICE DO PRÉDIO
FÓRUM MAXIMIANO
FIGUEIREDO
1VT DE JOÃO PESSOA 2,18
2,22
2VT DE JOÃO PESSOA 2,27
3VT DE JOÃO PESSOA 2,27
4VT DE JOÃO PESSOA 2,27
5VT DE JOÃO PESSOA 2,18
6VT DE JOÃO PESSOA 2,18
7VT DE JOÃO PESSOA 2,18
8VT DE JOÃO PESSOA 2,18
9VT DE JOÃO PESSOA 2,27
10VT DE JOÃO PESSOA 2,18
11VT DE JOÃO PESSOA 2,18
12VT DE JOÃO PESSOA 2,27
13VT DE JOÃO PESSOA 2,27
FÓRUM IRINEU JOFFILY
1VT DE CAMPINA GRANDE 2,27
2,30
2VT DE CAMPINA GRANDE 2,27
3VT DE CAMPINA GRANDE 2,27
4VT DE CAMPINA GRANDE 2,27
5VT DE CAMPINA GRANDE 2,27
6VT DE CAMPINA GRANDE 2,27
7VT DE CAMPINA GRANDE 2,45
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FÓRUM JOSÉ CARLOS
ARCOVERDE
1VT DE SANTA RITA 2,82
2,91
2VT DE SANTA RITA 3,00
VARA DE CATOLÉ DO ROCHA 2,64 2,64
VARA DE GUARABIRA 2,45 2,55
VARA DE ITAPORANGA 2,64 2,64
VARA DE PATOS 2,73 2,91
VARA DE SOUSA 2,91 3,00
João Pessoa-PB, 02 de junho de 2021
Paulo Roberto Vieira Rocha
Presidente da CEPO
Lindinaldo Silva Marinho
Membro da CEPO
Emerson Santos Maul de Andrade
Membro da CEPO
Fábio de Oliveira Lucena
Membro da CEPO
Clóvis dos Santos Lima Neo
Membro da CEPO
Max Frederico Feitosa Guedes Pereira
Membro da CEPO
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