Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 17 de maio: combate à LGBTfobia é tema de discussão importante no ambiente de trabalho
Conteúdo

Notícias

17 de maio: combate à LGBTfobia é tema de discussão importante no ambiente de trabalho

Profissionais gays, lésbicas, bissexuais, travestis e trans encontram muitos desafios na hora de terem suas sexualidades e identidades respeitadas
publicado: 17/05/2022 10h39 última modificação: 18/05/2022 08h21

Direitos LGBT.jpg
No dia 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista de distúrbios mentais da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID)

Há 32 anos, um acontecimento histórico seria o início da transformação para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, intersexo, assexuais, pansexuais e mais formas de sexualidade. No dia 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista de distúrbios mentais da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Isso significou um passo importante para desestigmatizar a comunidade LGBTQIA+, trazendo dignidade humana a todo um nicho social e reconhecendo seu comportamento como mera expressão humana. Para marcar este momento, foi criado o Dia Internacional da Luta Contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia. 

De lá pra cá, tivemos vários avanços, como a aprovação do casamento igualitário, entre pessoas do mesmo sexo. Aqui no Brasil, a decisão aconteceu em maio de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175, que passou a garantir aos casais homoafetivos o direito de se casarem no civil. Com a resolução, tabeliães e juízes ficaram proibidos de se recusar a registrar a união. Nos Estados Unidos, isso aconteceu em 2015, quando a Suprema Corte decidiu pelo casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os estados americanos. 

No entanto, isso não significa que estamos em um mundo plenamente confortável para os LGBT. Ainda hoje, há pelo menos 69 países que criminalizam atividades consensuais entre pessoas do mesmo sexo. É o que diz o relatório publicado em dezembro de 2020 pela International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association (Ilga). Nessas nações, homossexuais podem ser presos ou até mesmo condenados à morte. No Brasil, decisões judiciais recentes, a exemplo da criminalização da homofobia, em 2019, garantiram maior representatividade e direitos, embora ainda sejamos o país que mais mata LGBTQIA+ no mundo, de acordo com números oficiais colhidos por entidades internacionais espalhadas pelo globo.

LGBTQIA+? O que é isso?

Ao vermos esta “sopa de letrinhas”, muitas vezes podemos ficar confusos sobre o que todas essas letras significam. Para esclarecer tudo isso, preparamos uma postagem no Instagram do TRT-13 que disseca a sigla. 

Ambiente de trabalho saudável

Um dilema na vida de gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e outros representantes da comunidade LGBTQIA+ está no ambiente de trabalho, que ainda pode ser bastante desafiador para estas pessoas. Para refletir sobre esta questão, convidamos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), especialistas e representantes de classes sociais para um debate de ideias que possa servir para que você faça sua própria reflexão.

Um dos pilares do Programa Trabalho Seguro, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), é promover um ambiente de trabalho saudável, tanto em relação a aspectos da segurança e integridade física quanto das boas condutas de relacionamento interpessoal entre os trabalhadores. Portanto, é necessário combater a discriminação contra gays, lésbicas, transexuais e outras formas de sexualidade e identidade também no ambiente de trabalho.

Mirella Cahú, juíza do TRT-13 e coordenadora da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.jpeg
Juíza Mirella Cahú ressalta que a Constituição Federal assegura a todos um ambiente de trabalho com respeito aos trabalhadores e a todos os seus direitos fundamentais

Piadas, comentários impertinentes a respeito da sexualidade alheia e até mesmo a exclusão de trabalhadores motivada por questões relacionadas ao tema, como lembra a juíza do trabalho, gestora regional do Programa Trabalho Seguro e coordenadora da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, Mirella Cahú, são passíveis de penalidade. “Pela lei, é crime qualquer ação que gere discriminação contra gênero, raça, cor, credo. Também compete ao empregador analisar isso e trabalhar com políticas que previnam a ocorrência desse tipo de crime no ambiente de trabalho”, destacou. 

“É preciso lembrar que a Constituição Federal assegura a todos, em seu Art. 225, um ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, ou seja, com respeito aos trabalhadores e a todos os seus direitos fundamentais, dentre os quais, a intimidade e a consequente liberdade de pensamento, manifestação e expressão, valores que se relacionam de forma intrínseca com a sua orientação sexual. Logo, compete ao Poder Público e à sociedade em geral, aí incluídos os empregadores, realizar o máximo esforço para coibir todos os meios de repressão do ser humano e da sua personalidade no que diz respeito às diferentes formas de viver a sua sexualidade, as quais são representadas pela sigla LGBTQIAP+”, completou o juiz do trabalho e gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, André Machado.

Estamos em 2022, houve avanços nas mais diversas esferas, mas ainda é possível encontrar vestígios de comportamentos que se perpetuam. Ao produzir esta matéria, encontramos dificuldade em conversarmos com servidores do TRT-13 da comunidade LGBTQIA+. O juiz André Machado entende que este receio é natural, mas que é preciso que ações promovam um ambiente confortável para que estes assuntos sejam discutidos no trabalho.

“Este medo ainda é resquício de uma sociedade preconceituosa e autoritária, pouco aberta ao novo, ao diálogo, ao respeito à intimidade das pessoas, não podendo ser encarada como algo desejável. O ideal seria que todas as pessoas vivessem com liberdade, de acordo com as suas próprias convicções, respeitando-se umas às outras. Particularmente, acredito na importância de viver de forma coerente com o que se pensa, sendo transparente em todas as esferas e em relação a todos os aspectos da vida”, completou o gestor do Programa Trabalho Seguro.

A juíza Ana Paula Porto é coordenadora do Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-13 e também enfatizou em seu depoimento a importância de criar um ambiente favorável para que estas questões apareçam. “O debate é o meio capaz de levar ao amadurecimento dos problemas relacionados à discriminação e ao preconceito com relação à orientação sexual, inclusive porque estão atrelados a uma profunda herança cultural. É tempo de olhar a temática a partir do enfoque da transformação de comportamentos individuais e de cultura organizacional. Não basta proibir a não discriminação. É preciso que as estruturas do mundo do trabalho compreendam a diversidade sexual como inerente ao ser humano e que sejam buscadas soluções”, afirmou.

André Machado, juiz do trabalho do TRT-13 e gestor nacional do Programa Trabalho Seguro.jpeg
Juiz André Machado espera que a história dele, de luta por respeito e igualdade, também inspire outras pessoas

Abertamente LGBTQIAP+, o juiz André Machado é uma exceção, pois dificilmente encontramos magistrados que integram a comunidade. “Faço parte com muito orgulho da sigla da diversidade, com base nisso constituí uma família e trago ela comigo em todos os lugares, dentro ou fora do trabalho. Não foi fácil, admito, mas valeu a pena cada passo dado, cada pedra colocada na construção desse castelo, espero que a minha história encoraje a outros e sirva de exemplo”, declarou André.

No entanto, o juiz trabalhista reconhece que, ainda que com todos estes percalços e barreiras que enfrentou, sua posição é privilegiada pela condição social que tem. “A segregação é maior quanto mais baixas forem a qualificação e a renda do trabalhador, ou seja, o preconceito social é, por vezes, maior do que o preconceito por orientação sexual. Há ainda, infelizmente, outros fatores a considerar, pois a discriminação é interseccional, ou seja, ela varia conforme outros fatores, a exemplo de raça e gênero. Muitas vezes, o preconceito é mais intenso quando, além de integrar a sigla da diversidade, a pessoa é negra ou pobre, por exemplo, sendo essa a face mais cruel do preconceito”, refletiu Machado.

Assédio e saúde mental

Atitudes preconceituosas e comentários inadequados sobre a sexualidade dos colegas de trabalho podem e devem ser encarados como assédio moral, caso ocorram de maneira recorrente. Este tipo de ação, às vezes atenuada e colocada como uma “brincadeira”, pode ter consequências sérias, causando, inclusive, adoecimento de trabalhadores e trabalhadoras atacados. 

“No assédio moral, sempre há uma ação de constrangimento de um terceiro e há a reiteração no tempo. Ela é uma prática contínua. Uma afirmação homofóbica isolada não deixa de ser um ilícito, uma prática moralmente reprovável, mas ela não é assédio moral, isso só acontece com a reiteração da prática, que pode acontecer por omissão da empresa, que não faz nada para coibir, ou até mesmo como assédio moral institucional ou organizacional, que é da própria prática empresarial, que pode conter valores que podem imprimir aspectos discriminatórios”, explicou a juíza Mirella Cahú.

O impacto deste tipo de conduta acaba resvalando em problemas psicológicos, como alerta o psicólogo do Núcleo de Saúde do TRT-13, Aldeny Cavalcanti. “Quando o indivíduo passa a ser atacado, qualquer que seja o motivo, seu instinto de defesa é se retrair. Ele recua para entender o que acontece e pode reagir de duas maneiras. Alguns aumentam essa retração e podem desenvolver quadros depressivos, já outros podem reagir agressivamente. Cada indivíduo reage de uma forma”, informou o psicólogo.

Aldeny Cavalcanti, psicólogo do Núcleo de Saúde (Nusa) do TRT-13.png
Aldeny Cavalcanti é psicólogo do NUSA e faz um alerta importante sobre a necessidade de um ambiente de trabalho em que a questão da igualdade seja garantida a todos

Um ambiente de trabalho permeado por esse tipo de violência acaba prejudicando não só o alvo dos ataques, mas a todos que vivem à sua volta. No entanto, os impactos na autoestima e na saúde mental da vítima, é claro, são os mais devastadores. “Todo indivíduo que entra em sofrimento tende a desenvolver uma ansiedade. O nosso corpo é uma máquina e quem manda nele é o cérebro. A pessoa que sofre esse tipo de violência passa a manifestar e ‘criar’ doenças, que é a resposta que o corpo dá a esse tipo de repressão. Da ansiedade, é possível desenvolver uma depressão. Há, inclusive, casos de muitas mulheres que desenvolvem fibromialgia, uma doença que atinge músculos e ossos, que se desenvolve por conta da ansiedade”, alertou o profissional.

Ajuda para quem sofre LGBTfobia

O TRT-13 apresenta ferramentas para coibir a LGBTfobia no ambiente de trabalho. O Núcleo de Saúde (Nusa) do tribunal oferece acompanhamento a vítimas deste tipo de violência. Quem se sentir atacado ou vivenciar episódios de discriminação por conta de sua identidade de gênero ou orientação sexual no âmbito do tribunal pode procurar os psicólogos do setor, que estão disponíveis para orientar os servidores e servidoras que precisam de ajuda.

O procedimento, de acordo com o psicólogo Aldeny Cavalcanti, preserva a dignidade da vítima e tenta realizar a pacificação. “Quando recebemos a demanda, vamos tentar primeiro resolver isso com a pessoa, para que ela não passe por sofrimento por conta dessa violência. Damos toda a assistência e orientação. Depois, é a vez da ação com o agressor, em que buscamos conscientizá-lo das consequências de suas ações. Se não conseguimos resolver, passamos para a administração, pois há um crime”, explicou.

O profissional ressaltou que há casos em que os servidores sentem receio em prestar queixa por medo de retaliações. "A escolha sempre será do paciente. O sigilo entre psicólogo e o paciente é garantido por lei e nada que for compartilhado em sessão pode servir de material para denúncia sem o consentimento da pessoa. O que podemos fazer é apresentar as possibilidades, mostrar que ele tem direitos e orientamos para que a vítima aja da forma que for mais confortável para ela", completou Aldeny. 

Trans e mercado de trabalho

Quando falamos de mercado de trabalho e o preconceito, pessoas com orientações sexuais que não a heterossexual enfrentam preconceito e barreiras, mas isso tudo se intensifica de maneira exponencial quando a identidade de gênero entra em pauta. 

Transexuais, ou travestis, são pessoas que nascem biologicamente com sexo masculino ou feminino, mas que se percebem como pessoas com identidade de gênero diferente da que é atribuída em seu nascimento. Ou seja, alguém nascido biologicamente feminino pode se identificar como homem e vice-versa. Isso pode causar confusão e gerar respostas preconceituosas por parte da sociedade e levar à segregação desta parcela da população.

No mercado de trabalho, é difícil observarmos a presença de pessoas trans ocupando cargos e funções. Para entender essa ausência, conversamos com a presidente da Associação de Pessoas Travestis e Transexuais da Paraíba (ASPTTRANS–PB), Andreina Villarim. Ela explica que isso é resultado de uma série de problemas que se agravam com o passar do tempo.

Andreina Villarim, presidente da Associação de Pessoas Travestis e Transexuais da Paraíba (ASPTTRANS–PB).jpeg
A presidente da ASPTTRANS–PB, Andreina Villarim, lamenta que o mercado de trabalho ainda seja tão desigual e dificulte a ascensão de pessoas trans

“O primeiro empecilho que mulheres trans, especialmente, encontram se inicia na primeira infância, quando essa população, na sua maioria, é expulsa de casa. Logo cedo, essa pessoa perde uma das principais referências da vida, que é a referência familiar. Como consequência, esta jovem não segue adiante nos estudos, não conseguindo completar o ciclo escolar”, elencou. 

Sem esta formação, dificilmente pessoas trans conseguem ascender socialmente, não se tornando aptas a ocupar postos de trabalho e, por meio deles, obter condições dignas de vida. “E mesmo aquelas que conseguiram ter o acolhimento das famílias e do ambiente escolar, na hora de trabalhar há uma série de barreiras impostas a esta população. Diferente dos homens gays e das mulheres lésbicas, pessoas cisgênero, os corpos transgêneros são transgressores, no sentido de reivindicar uma identidade de gênero que contraria a concepção normativa da sociedade”, pontuou.

Cisgênero, por sinal, é o termo que define a pessoa que se identifica com a identidade correspondente à que é comumente atribuída ao seu sexo biológico. Ou seja, pessoas cis são aquelas que nasceram com sexo masculino e se identificam socialmente como homens e mulheres que nasceram com sexo feminino. 

Para o juiz André Machado, o Poder Judiciário como um todo tem a obrigação de eliminar toda e qualquer barreira que impeça esta parcela da população de conseguir ocupar espaços na sociedade. “É preciso que juízes e membros do Ministério Público conheçam de perto essa realidade, como, de resto, de toda a comunidade LGBTQIAP+ para que acolham essa diversidade como um valor humano, que pode fazer diferença positiva em todos os locais, aí incluídos os ambientes de trabalho, reprimindo toda forma de discriminação, desrespeito e violência”, salientou.

Um dos pontos nevrálgicos de luta da comunidade das trans e travestis é o nome social, ou seja, o direito de ter em sua documentação o nome e o gênero adequados à forma como se identificam. “Ser chamado pelo seu nome social não é um favor que se concede às pessoas trans, travestis e transexuais, tampouco constitui tolerância, mas sim uma forma de respeito à sua individualidade, sendo, pois, imperativa”, completou o juiz do trabalho André Machado.

Para contribuir com esta questão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 270/28, do CNJ, que orienta a todas as esferas do Judiciário a usarem o nome social de pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, bem como membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros. Aqui no âmbito do TRT-13, foi publicada nesta terça (17) uma recomendação aos magistrados que sigam esta orientação.

Visibilidade lésbica.jpg
Resolução nº 270/28, do CNJ, orienta a todas as esferas do Judiciário a usarem o nome social de pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários

O que falta?

Quando comparamos a situação da comunidade LGBTQIA+ de três décadas atrás com os dias atuais, é inegável que muito se avançou. Se até 1990 ser gay, lésbica ou trans era considerado uma doença, agora em 2022 há uma série de dispositivos legais que, em tese, asseguram o respeito e a dignidade humana aos membros desta comunidade. Mas será que asseguram de fato?

O juiz do trabalho André Machado alertou para algumas questões que precisam ser reforçadas para, de fato, oferecer segurança e direitos civis às minorias. “Muitas conquistas da comunidade LGBTQIAP+ foram decorrentes de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), como a criminalização da homofobia, o direito ao casamento e o reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, mas o Congresso Nacional ainda não legislou sobre a temática, ou o fez muito timidamente, evidenciando-se uma dificuldade em lidar com ela, talvez refletindo um pensamento preconceituoso e conservador da sociedade. É preciso que essas conquistas sejam ampliadas, agora pelo Parlamento, de modo a se assegurar situações de igualdade, não apenas no mundo do trabalho, mas na sociedade em geral”, defendeu. 

Dentre as ações que André sugere, estão a imposição de sanções reparatórias mais pesadas em casos de discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, tanto por meio de condenações judiciais, como também através de uma maior fiscalização que resulte em sanções administrativas, a exemplo de pagamento de multas e até mesmo cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos que forem coniventes com ou promoverem comportamentos LGBTfóbicos. 

Para a juíza Mirella Cahú, o combate à LGBTfobia não é um assunto que diz respeito apenas a lésbicas, gays, bissexuais, trans e tantas outras orientações e identidades contidas na sigla. “Quando essa discussão do respeito e da dignidade é levantada por pessoas que não fazem parte do grupo LGBTQIAP+, isso faz com que se abra mais a perspectiva de que não se trata de um nicho social, mas sim uma discussão que nos leva a uma sociedade mais justa e de vivências mais íntegras e completas. É algo que deve ser defendido por todos, para encontrarmos soluções coletivamente”, defendeu. 



André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13