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Definido Recesso Forense na Justiça do Trabalho

A medida está prevista no Regimento Interno e de acordo com o artigo 179 do Código de Processo Civil
publicado: 14/12/2005 08h28 última modificação: 30/09/2016 10h24

As Unidades Administrativas, Judiciárias e Varas do Trabalho que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho vão funcionar em novo horário devido ao recesso forense.

A mudança ocorrerá apenas durante 12 dias úteis, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006, período que durará o recesso. O horário de funcionamento da Justiça do Trabalho será das 08h00 às 13h00, com exceção dos dias 26 de dezembro de 2005 e 02 de janeiro de 2006, quando não haverá expediente.

A medida está prevista no Regimento Interno e de acordo com o artigo 179 do Código de Processo Civil, e foi assinada pelo presidente do TRT, juiz Afrânio Melo. O novo horário corrido durante o período do recesso não vai interromper as atividades do TRT. Ficarão suspensas apenas as sessões de julgamento no Tribunal e as audiências na Varas do Trabalho, além da distribuição de processos.

Segundo a secretária geral do Tribunal Pleno, Evanise Jurema, todos os processos que tenham caráter de urgência serão encaminhados ao juiz de plantão de forma imediata.