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Fundo prevê pagamento de dívidas trabalhistas

O Congresso Nacional está prestes a votar a criação do FGET (Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas).
publicado: 01/02/2006 09h11 última modificação: 30/09/2016 10h24

O Congresso Nacional está prestes a votar a criação do FGET (Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas). Abastecido com verbas públicas, o novo fundo tem um objetivo controverso. Será usado para pagar dívidas trabalhistas que não tenham sido honradas pelas empresas. Cobrirá os débitos de até R$ 14 mil que reconhecidos pela Justiça do Trabalho em última instância de julgamento. 

O projeto leva o número 6541 (digite o número e o ano de 2006 no alto da página do sítio da Câmara para ir até o endereço que conduz à íntegra). Foi elaborado sem alarde, no final do ano passado, por uma comissão mista da Câmara e do Senado. Consta da pauta de votação da convocação extraordinária do Congresso. Foi entregue há seis dias à mesa diretora da Câmara. Está pronto para ser levado ao plenário. 

Diz a proposta em seu 13o artigo: “Poderão receber recursos do FGET todos os trabalhadores urbanos e rurais, com ou sem vínculo empregatício, que tenham sofrido lesões de direitos referentes a salários, rendimentos ou comissões, ou relativos a indenizações decorrentes de sentenças trabalhistas condenatórias ou homologatórias de acordo, líquidas, transitadas em julgado (...).” Feito o pagamento, reza o artigo 17 da proposta, o FGET substituirá o trabalhador na cobrança do débito da empresa. Atuará "nos próprios autos da reclamação trabalhista." O dinheiro que bancará a liquidação dos passivos trabalhistas virá dos cofres públicos. 

A principal fonte de financiamento será o Orçamento da União. O novo fundo será reforçado, de resto, por multas administrativas impostas pela fiscalização do trabalho, multas cobradas em conciliações homologadas pela Justiça do Trabalho e pelo resultado da aplicação no mercado financeiro do dinheiro do próprio FGET. 

A exemplo do que ocorre com o FGTS, a Caixa Econômica Federal será o agente financeiro do FGET. O fundo será gerido pelo CODEFGET (Conselho Deliberativo do Fundo de Garantia de Execuções Trabalhistas), também criado pelo projeto. O Conselho será composto por representantes de trabalhadores e de empregadores –três de cada categoria. Terá também um representante de cada uma das seguintes instituições: Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho, CEF, BNDES e Banco Central.  

O artigo 15 do projeto estabelece que “o FGET fica limitado ao pagamento de salários, rendimentos, comissões ou indenizações” não honrados pelas empresas cujo valor não ultrapasse ao “equivalente a 40 salários mínimos.” Ou seja, bancará dívidas de até R$ 14 mil, se considerado o valor do novo salário mínimo proposto pelo governo ao Congresso, de R$ 350. Empregados com créditos acima desse valor são autorizados a continuar brigando na Justiça para receber o restante. O FGET atuará nos processos, em regime de "sub-rogação", para tentar reaver a importância antecipada ao trabalhador. 

A iniciativa conta com forte lobby da Justiça do Trabalho, sob a alegação de que seus escaninhos serão desobstruídos, e de advogados trabalhistas, que enxergam no projeto a perspectiva de recebimento de honorários encalhados em causas trabalhistas não-liquidadas. O projeto que cria o FGET estava previsto num artigo que passou despercebido na emenda constitucional número 45, que instituiu a reforma do Poder Judiciário. Foi aprovada em 2004. A mesma comissão que cuidou daquela reforma elaborou os projetos que a regulamentam. É presidida pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). 

O relator da comissão é o senador José Jorge (PFL-PE). Ouvido pelo blog na noite desta terça-feira, ele classificou o FGET como uma “espécie de seguro” de amparo aos trabalhadores. Questionado sobre a origem pública dos recursos do fundo, o senador declarou: “Não estou com o projeto aqui. É um assunto muito técnico, não me lembro bem dos detalhes. Mas posso ver depois e te digo algo.”

Fonte : Josias de Souza - Folha de São Paulo