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ORDEM DE SERVIÇO TRT GP N° 006 /2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
publicado: 24/02/2006 11h11 última modificação: 30/09/2016 10h24

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP N° 006 /2006

João Pessoa, 24 de fevereiro de 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, no período de 06 a 10 de março do corrente ano, haverá inspeção periódica dos processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha-PB;

Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;

Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceptivos processuais que regem a matéria;

RESOLVE

Art. 1°. Suspender, no período de 06 a 10 de março de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha-PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.

Art. 2°. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas.

Art. 3°. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista.

Art. 4°. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Publique-se.
Cumpra-se.

AFRANIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente