Suspensão de Prazos
Do dia 3 ao dia 7 de abril, os prazos dos processos em tramitação na 2ª Instância da Justiça do Trabalho na Paraíba e na Vara do Trabalho de Guarabira vão estar suspensos. Na 2ª Instância o presidente e corregedor do TRT, juiz Afrânio Melo fará uma inspeção dos processos judiciais em tramitação, a etapa final para a implantação do Suap Sistema Unificado de Acompanhamento Processual. Em Guarabira acontece a Correição periódica.
Na 2ª Instância, para não prejudicar o atendimento às partes e aos advogados, o Tribunal está garantindo a restituição do tempo após o período. A inspeção é a conferência dos processos existentes em cada unidade judiciária do Tribunal, com as informações constantes no sistema de informática.
As sessões plenárias, a distribuição de feitos, o recebimento de processos provenientes da 1ª Instância e processos de competência originária do Tribunal Regional do Trabalho, bem como o atendimento às partes e advogados na sede deste Regional, estarão suspensas, também no período de 3 a 7 de abril. A suspensão não se aplica a Habeas Corpus e Mandados de Segurança, lembrou o juiz Afrânio Melo.
Guarabira
De acordo com o juiz-corregedor Afrânio Melo, durante o período, que corresponde à primeira semana do mês de abril, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público em Guarabira estarão suspensas, mas não haverá prejuízo das audiências anteriormente marcadas. As partes não serão prejudicadas, já que será respeitada a programação de pagamentos previamente agendada. Será garantida ainda às partes, a restituição do tempo após o intervalo, lembrou adiantando que as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos juízes competentes da Vara Trabalhista.
No período, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, juiz Afrânio Melo estará acompanhado da equipe da secretária da Corregedoria, coordenada por Ozanete Gondim e equipe.
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 010/2006
João Pessoa, 27 de março de 2006
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TRECEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que, no período de 03 a 07 de abril do corrente ano, haverá inspeção e
correição períodica dos processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Guarabira-PB.
Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão prejudicadas;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e
do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
R E S O L V E
Art. 1º. Suspender, no período de 03 a 07 de abril de 2006, os prazos processuais dos feitos em
tramitação na Vara do Trabalho de Guarabira-PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após
esse interregno.
Art. 2º. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais e o
atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas
e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada.
Art. 3º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus
fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista.
Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência providenciará a ampla divulgação do
presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados
do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente
ATO TRT GP Nº 124/2006
João Pessoa, 28 de março de 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que, no período de 03 a 07 de abril do corrente ano, haverá inspeção dos processos
judiciais em tramitação no âmbito da 2ª Instância;
Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos
advogados no período mencionado estarão prejudicadas;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e
do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
R E S O L V E
Art. 1º. Suspender, no período de 03 a 07 de abril de 2006, os prazos processuais dos feitos em
tramitação nesta 2ª Instância, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.
Art. 2º. Suspender, durante o período sobredito, as sessões plenárias, a
distribuição de feitos, o recebimento de processos provenientes da 1ª Instância e processos de competência
originária deste Tribunal Regional do Trabalho, bem como o atendimento às partes e advogados na sede deste
Regional.
Parágrafo Único - A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica a
Habeas Corpus e Mandados de Segurança.
Art. 3º. A Secretaria Geral da Presidência providenciará a ampla divulgação do presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Publique-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente