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Tribunal pode rever prazo fixado por Medida Provisória

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho poderá rever a constitucionalidade da Medida Provisória relativa aos prazos para o ingresso de embargos à execução (medida jurídica em que um advogado questiona valores, penhoras etc.).
publicado: 14/03/2006 14h02 última modificação: 30/09/2016 10h24

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho poderá rever a constitucionalidade da Medida Provisória relativa aos prazos para o ingresso de embargos à execução (medida jurídica em que um advogado questiona valores, penhoras etc.). A MP estabeleceu um prazo de 30 dias para o ingresso dos embargos, modificando o artigo 730 do Código de Processo Civil e o artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Tribunal havia decidido anteriormente, de modo incidental, pela constitucionalidade da Medida Provisória. Na sessão ocorrida ontem, ficou decidido que existe a possibilidade de modificação desse entendimento. De acordo com o artigo 89 do Regimento Interno da Corte, a declaração de Inconstitucionalidade somente se fará mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros do Tribunal.

O presidente do TRT, juiz Afrânio Melo, deverá convocar todos os juízes da Casa para reapreciar a matéria em sessão.

É necessário que os advogados e as partes envolvidas nos processos em tramitação na Justiça do Trabalho fiquem alertas para a possibilidade de modificação da jurisprudência, voltando-se a adotar o prazo de cinco dias para oposição de embargos, conforme anteriormente previsto no artigo 884 da CLT.