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TRT define mega leilão e Projeto Conciliar para o mês de maio

Cerca de 600 processos devem ter bens leiloados pela Justiça do Trabalho na Paraíba
publicado: 16/03/2006 09h55 última modificação: 30/09/2016 10h24

A Segunda versão dos Projetos Conciliar e Arrematar será realizada no mesmo mês, de forma interligada. Esta é a decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho, juiz Afrânio Melo, que definiu o dia 18 de maio para o Conciliar e 29 e 30 para o Arrematar. Semana passada o presidente reuniu juízes de todas as Varas do Trabalho do Estado para anunciar a decisão e pedir o apoio na realização dos projetos. “Esses dois projetos dependem, fundamentalmente, do apoio dos magistrados e servidores. Queremos repetir o sucesso das edições passadas”, disse.

O TRT da Paraíba ganhou destaque em 2005 com a criação e execução do Projeto Conciliar. Na época o presidente do TRT fez uma peregrinação por todas as regiões do Estado e conversou com cerca de 150 prefeitos e administradores municipais na tentativa de buscar o pagamento de cerca de R$ 30 milhões de dívidas trabalhistas. O projeto recebeu elogios do ministro-corregedor do Tribunal Superior do Trabalho, Rider Nogueira, que sugeriu a implantação em outros Regionais.

O Projeto Conciliar deste ano será realizado no dia 18 de maio e vai enfocar as dívidas de empresas privadas, possibilitando a quitação de débitos trabalhistas, com o objetivo é dar mais celeridade as ações.

O Projeto Arrematar acontecerá no Espaço Cultural e segundo a juíza coordenadora da Central de Mandados Ana Paula Cabral Campos devem ir a leilão o mesmo número de processos da primeira edição, cerca de seiscentos processos. “Vamos implementar muitas novidades”, avisou.

Pela primeira vez os bens serão removidos para um depósito de responsabilidade do leiloeiro oficial antes da data do leilão. Desta maneira será possível entregar o bem arrematado com muito mais agilidade. Além disso o interessado poderá ver o bem antes do leilão. “O nosso objetivo é que o arrematante não fique esperando. Vamos continuar adotando medidas para dar a maior agilidade possível para concluir o processo” afirma a juíza.

Prisões

O balanço do último leilão realizado em novembro apontou que cerca de setenta por cento dos bens arrematados foram entregues sem nenhum problema, um índice considerado muito bom. Em alguns casos a Justiça do Trabalho teve que determinar a prisão de depositários infiéis que não quiseram entregar o bem leiloado. Para estes casos o Tribunal Regional do Trabalho montou uma operação, junto com a Polícia Federal, para prender os depositários infiéis.

A juíza coordenadora da Central de Mandados ressaltou o trabalho feito pela Polícia Federal que faz agora toda a parte de investigação para encontrar os depositários infiéis. Antes essa tarefa era dos oficiais de Justiça que enfrentavam muitas dificuldades. “A prisão de depositário infiel só acontecia em casos muito raros. Hoje se não entregar o bem ou pagar o valor vai preso rapidamente devido a ação da Polícia Federal” afirma a juíza.

Até agora quinze mandados foram expedidos e doze pessoas foram presas. Mais dez devem mandados de prisão devem ser expedidos na próxima semana. A liberação de depositário infiel só acontece quando o bem é entregue ou o valor respectivo é pago.

Corre-corre dos advogados

As prisões dos depositários infiéis geraram recentemente muito corre-corre dos advogados na tentativa de evitarem as prisões, e, também, que o cliente dormisse na prisão. A Justiça do Trabalho recomenda que a entrega do bem ou o pagamento deve ser feito antes da expedição do mandado de prisão. Depois que chega a Polícia Federal a prisão é certa.

Um dos casos aconteceu com o proprietário de uma olaria que teve trinta milheiros de tijolos arrematados para o pagamento de uma dívida trabalhista. Quando os oficiais de Justiça foram buscar os tijolos ele argumentou que a olaria não teria condições de produzi-los. O empresário passou um dia na prisão na PF e só foi liberado após o pagamento da dívida.

Um empresário de uma fábrica de fios de algodão só providenciou o pagamento da dívida quando soube que o mandado de prisão havia sido expedido, mas aí já era tarde. A prisão nestes casos é temporária e por isso a Justiça do Trabalho faz todos os esforços para que o depositário infiel seja liberado o mais rápido possível depois da entrega do bem. Das quinze prisões efetuadas em apenas uma delas o devedor dormiu na Polícia Federal.

A lei

Segundo a lei 8666/94 em seu artigo 5° inciso LXVII “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. O depositário fiel é responsável pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega do bem e responderá com a prisão pelo furto, roubo e sinistro ocorrido com o bem e pelos danos decorrentes de seu manuseio inadequado ou pela não entrega à Justiça seja qual for o motivo.

Na maioria dos casos a Justiça determina como depositário fiel o próprio devedor, mas também podem ser aceitos como tal outras pessoas indicadas por eles. Muitos nem sabem o que significa e aceitam a responsabilidade por imposição das empresas e depois têm que arcar com as conseqüências.

Fonte: O Norte, 12 de março de 2006.