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ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 015/2006

Suspensão dos prazos processuais na Vara do Trabalho de Areia
publicado: 06/04/2006 11h26 última modificação: 30/09/2016 10h24

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 015/2006

João Pessoa, 05 de abril de 2006

A JUÍZA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a conclusão das obras da nova sede da Vara do Trabalho de Areia - PB e a previsão de mudança para o corrente mês;

Considerando a necessidade da transferência prévia das instalações que fazem a linha de comunicação de dados entre a Vara de Areia e a Sede deste Regional;

Considerando, por fim, os demais procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Informática, como, testes da referida linha, transferência de todo o equipamento de informática e, ainda, a mudança do Sistema SUAP e sua disponibilização para plena utilização nos trabalhos da Vara.

R E S O L V E

Art. 1º. Suspender, no período de 10 a 20 de abril de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Areia-PB, bem como as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.

Art. 2º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista.

Art. 3º. A Secretaria Geral da Presidência providenciará a ampla divulgação da presente ordem de serviço, inclusive pela página oficial desta Corte na Internet, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Publique-se.

 

ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Vice-Presidente no exercício da Presidência