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Importante!!! Prazos Processuais

Ordens de Serviço 062 e 063/2006 e Ato GP 204
publicado: 27/06/2006 08h56 última modificação: 30/09/2016 10h23

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 062/2006

João Pessoa, 26 de junho de 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, no período de 03 a 07 de julho do corrente ano, haverá inspeção e correição periódica dos processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Cajazeiras-PB.

Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;

Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;

R E S O L V E

Art. 1º. Suspender, no período de 03 a 07 de julho de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Cajazeiras-PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.

Art. 2º. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais, o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada.

Art. 3º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista.

Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte na Internet, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Publique-se.

Cumpra-se.

AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente


ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 063/2006

João Pessoa, 26 de junho de 2006

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a conclusão das obras da nova sede da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha - PB e a previsão de mudança para o início do próximo mês de julho;

Considerando a necessidade da transferência prévia das instalações que fazem a linha de comunicação de dados entre a Vara de Catolé do Rocha e a Sede deste Regional;

Considerando, por fim, os demais procedimentos a serem adotados pela Coordenadoria de Engenharia e Manutenção - CEMA, bem como pela Secretaria de Informática, como, testes da referida linha, transferência de todo o equipamento de informática e, ainda, a mudança do Sistema SUAP e sua disponibilização para plena utilização nos trabalhos da Vara.

R E S O L V E

Art. 1º. Suspender, no período de 03 a 07 de julho de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha-PB, bem como as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.

Art. 2º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista.

Art. 3º. A Secretaria Geral da Presidência providenciará a ampla divulgação da presente ordem de serviço, inclusive pela página oficial desta Corte na Internet, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Publique-se.

Cumpra-se.

AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente


ATO TRT GP Nº 204/2006

João Pessoa, 26 de junho de 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a suspensão dos prazos processuais no âmbito desta 13ª Região, através do ATO TRT GP Nº 194/2006, em razão da adesão à greve dos servidores deste Tribunal, a partir de 1º de junho corrente, por tempo indeterminado,

Considerando que a edição do ATO TRT GP Nº 203/2006 possibilitou o retorno dos trabalhos Judiciários pelos servidores nos Fóruns Maximiano de Figueiredo e Irenêo Joffily Filho, desta Capital e da cidade de Campina Grande, respectivamente;

Considerando, por fim, que no período de greve as atividades judiciárias ficaram prejudicadas;

R E S O L V E

I. Fazer cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 194/2006, restabelecendo os prazos processuais, no âmbito dos Fóruns Trabalhistas de João Pessoa e de Campina Grande, observando-se o disposto no art. 179 do CPC.

II. FACULTAR a antecipação para às 07:00 horas nas segundas-feiras e a prorrogação até às 17:00 horas nas sextas-feiras, por um período de 30 dias, o expediente interno nas Varas do Trabalho da Capital e de Campina Grande.

III - Este ato entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se

AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente