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Varas do Trabalho voltam a funcionar com 30% dos servidores

Ato assinado pelo presidente do TRT, juiz Afrânio Melo, determinou a volta do funcionamento das Varas do Trabalho
publicado: 21/06/2006 11h30 última modificação: 30/09/2016 10h23

Um ato assinado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho, juiz Afrânio Melo, determinou a volta do funcionamento das Varas do Trabalho no Estado. De acordo com a decisão, deve ser garantido o percentual mínimo de 30% dos serviços básicos e a presença de 30% do seu quadro funcional, de modo que o atendimento à população seja feito, sendo priorizados os setores de Distribuição dos Processos, Protocolo, Audiência e Pagamento.

A decisão do presidente do TRT atribui aos diretores das Varas Trabalhistas a organização do rodízio dos servidores, de maneira que o percentual de 30% seja respeitado. A determinação inclui ainda o registro, de forma individualizada, das horas não trabalhadas no rodízio pelos servidores convocados, para comunicação a direção geral do TRT.

O Ato do Gabinete da Presidência do Tribunal analisou que o movimento grevista dos servidores, ainda que parcial e exclusivo dos funcionários das Varas do Trabalho, é por tempo indeterminado e considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal estabelecido na Lei n° 7.783/89.

A determinação também considerou o caráter essencial da atividade judiciária e o princípio da continuidade dos serviços públicos, bem como a necessidade de atendimento mínimo aos jurisdicionados. Ainda segundo o Ato, as pautas de audiências de algumas Varas e os serviços judiciários, inclusive a distribuição, já se encontravam prejudicados.

Capital e interior

O presidente do TRT resolveu ainda cessar os efeitos do Ato 194/2006 (que suspende no âmbito da 13ª Região, os prazos processuais a partir de 1º de junho de 2006 e durante a paralisação dos servidores da Justiça do Trabalho) apenas na 2ª Instância e nas Varas do Trabalho de Areia, Cajazeiras, Itaporanga, Catolé do Rocha, Guarabira, Itabaiana, Mamanguape, Monteiro, Patos Picuí, Sousa e Taperoá. Seus efeitos permanecem em vigor nos Fóruns Trabalhistas de João Pessoa e de Campina Grande.

Foi levado em consideração pelo juiz Afrânio Melo, a parcialidade da paralisação dos servidores da Justiça do Trabalho, iniciada no dia 1º de junho e atualmente restrita apenas aos serviços de 1ª Grau, no Fórum da Capital e da cidade de Campina Grande. O retorno dos servidores as atividades nas demais Varas do interior foi feito desde o último dia 19, com normalização dos trabalhos naquelas unidades.