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Prazos Processuais

Considerando o teor do Ofício n° 1498/GAB/PU/PB, de 12.07.2006
publicado: 17/07/2006 14h28 última modificação: 30/09/2016 10h23

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

ATO TRT GP N° 226/2006

João Pessoa, 14 de julho de 2006.

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor do Ofício n° 1498/GAB/PU/PB, de 12.07.2006, em que o Procurador-Chefe da União na Paraíba noticia a suspensão do movimento grevista da Advocacia Pública Federal a partir daquela data;

RESOLVE

I. Fazer cessar os efeitos do ATO TRT GP N° 196/2006, restabelecendo, em face da União, da Fazenda Nacional e das demais autarquias e fundações públicas federais, no âmbito da 13ª Região, a fluência dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte.

II. Este ato entra em vigência a partir da sua publicação.

Dê-se ciência.
Publique-se.
 

AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente