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Carta Precatória Eletrônica começa a ser implantada no TRT

O Sistema de Carta Precatória Eletrônica, utilizado para o envio de documentos como intimação de testemunhas...
publicado: 29/08/2006 15h54 última modificação: 30/09/2016 10h23
O Sistema de Carta Precatória Eletrônica, utilizado para o envio de documentos como intimação de testemunhas, pedido de penhora de bens e até execução de créditos trabalhistas em jurisdição diferentes de onde a ação foi originada, começa a ser implantado no Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba a partir desta quinta-feira, dia 31. O Fórum Maximiano Figueiredo, de João Pessoa, será o primeiro setor da Justiça do Trabalho a receber o sistema.

A implantação será feita pelo servidor Ronaldo Farias, com palestra que inicia às 8h00 no auditório da Caixa Econômica (Agência Cabo Branco), para um público formado por juízes e servidores. De acordo com o servidor Max Frederico, da Secretaria de Informática do TRT, o sistema será implantado no Fórum Irenêo Jofilly, de Campina Grande e nas Varas do Trabalho de Sousa e Cajazeiras no período de 11 a 15 de setembro e em seguida será implantado em Catolé do Rocha, Itaporanga, Patos e Picuí no período de 18 a 22 de setembro.

A implantação do Sistema tem prosseguimento no período de 25 a 29 de setembro nas Varas Trabalhistas de Guarabira, Areia, Monteiro e Taperoá e em outubro, no período de 02 a 05, a implantação será feita nas Varas do Trabalho de Monteiro e Itabaiana, deixando com isso o TRT da Paraíba como o 3º Regional brasileiro a ter o Sistema de Carta precatória Eletrônica. O sistema, segundo Max Frederico é uma ferramenta criada para agilizar o serviço de emissão de cartas precatórias.

Segundo ele, o sistema é utilizado para o envio de documentos como intimação de testemunhas, pedido de penhora de bens e até execução de créditos trabalhistas em jurisdição diferentes de onde a ação foi originada.

O presidente do TRT, juiz Afrânio Melo disse que “para a Justiça do Trabalho, o sistema traz economia em tempo, transporte, correios e material de consumo. Uma comunicação que pode levar até 10 dias ao seu destino, pode alcançá-lo em até 10 minutos”. O magistrado lembrou ainda que com o sistema, o juiz expede a carta precatória e, de imediato o juiz de outra Vara recebe a comunicação passando a exercer e praticar o ato solicitado.