Ordem de Serviço TRT GP Nº 079/2006
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 079/2006
João Pessoa, 28 de setembro de 2006
A JUÍZA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que, nos dias 02 e 03 de outubro de 2006, haverá inspeção dos processos judiciais em tramitação na 5ª, 6ª e 7ª Varas do Trabalho de João Pessoa - PB.
Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
R E S O L V E
Art. 1º. Suspender, nos dias 02 e 03.10.2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na 5ª, 6ª e 7ª Varas do Trabalho de João Pessoa - PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.
Art. 2º. Suspender, durante os dias referidos, as atividades jurisdicionais, o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada.
Art. 3º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes das respectivas Varas Trabalhistas.
Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente ordem de serviço, inclusive pela página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Vice-Presidente no exercício da Presidência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO