Suspensão de prazos em Mamanguape
Considerando que, no período de 11 a 15 de setembro do corrente ano, haverá inspeção e correição Em Mamanguape
publicado:
11/09/2006 13h00
última modificação:
30/09/2016 10h23
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP N° 075 /2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que, no período de 11 a 15 de setembro do corrente ano, haverá inspeção e correição periódica dos processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Mamanguape - PB.
Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
RESOLVE
Art. 1 °. Suspender, no período de 11 a 15 de setembro de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Mamanguape PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno,
Art. 2°. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais, o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada.
Art. 3°. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista.
Art. 4°. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente ordem de serviço, inclusive pela página oficial desta Corte na internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho 13ª Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP N° 075 /2006
João Pessoa, 06 de setembro de 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que, no período de 11 a 15 de setembro do corrente ano, haverá inspeção e correição periódica dos processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Mamanguape - PB.
Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
RESOLVE
Art. 1 °. Suspender, no período de 11 a 15 de setembro de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Mamanguape PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno,
Art. 2°. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais, o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada.
Art. 3°. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista.
Art. 4°. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente ordem de serviço, inclusive pela página oficial desta Corte na internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho 13ª Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente