Justiça do Trabalho aciona PF para desobstruir acesso às agências do Bradesco
Justiça entende que agências devem ficar abertas, mesmo sem atendimento a Justiça do Trabalho encaminhou, nesta quarta-feira, 4, um ofício à Polícia Federal para que ela garanta o livre acesso a todas as agências do Bradesco em João Pessoa, Bayeux e Sapé. O banco pediu à Justiça a retirada de veículos, cavaletes, correntes, cadeados, objetos e pessoas que possam impedir a entrada pessoas que não permitam o acesso dos clientes e de funcionários que queiram trabalhar. A decisão abrange oito agências do banco nas três cidades, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos Bancários.
O ofício foi assinado pela juíza Margarida Alves de Araújo Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa e busca o cumprimento da decisão do juiz do Trabalho Arnóbio Teixeira de Lima, que acatou pedido de liminar feito pelos advogados do Bradesco em uma ação de interdito proibitório, contra o Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos Bancários da Paraíba.
Em seu despacho, o juiz Arnóbio Teixeira de Lima afirmou que é fato de os piquetes formados nas portas de agências bancárias, via de regra, impedem o livre acesso, daqueles funcionários que não aderiram ao movimento, bem como da clientela do Banco. Para que se conceda a liminar pleiteada faz-se mister demonstrar a posse, a ameaça de turbação e o justo receio. Todos esses requisitos estão provados nos autos, declarou. O juiz adiantou que a atuação o sindicato dos bancários na defesa das reivindicações trabalhistas de seus filiados é legítima.
Todavia, esse direito constitucional, não deve ser exercido com violações aos direitos dos consumidores, que procuram a agência bancária para suas operações financeiras, bem como dos demais trabalhadores, que não encaparam o movimento grevista.