Ponto Facultativo
João Pessoa, 02 de outubro de 2006.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, inciso XXII, do Regimento Interno desta Corte;
Considerando que o Feriado Nacional do dia 12 de outubro recairá numa quinta-feira;
Considerando o horário especial de funcionamento das Unidades localizadas na Sede deste Tribunal, no Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, e no Fórum Irenêo Joffily Filho, em Campina Grande, estabelecido pelas Resoluções Administrativas nº 147/2005 e 171/2005;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
R E S O L V E
I - Determinar ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2006 (sexta-feira), no âmbito de toda jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.
II - Determinar, ainda, que seja cumprida jornada dupla de trabalho no dia 09 de outubro de 2006 (segunda-feira), para compensar o disposto no item I desta Ordem de Serviço, na sede deste Tribunal e nos Fóruns Maximiano Figueiredo em João Pessoa e Irenêo Joffily Filho em Campina Grande.
III - Determinar, finalmente, aos Juízes Titulares das demais Unidades Judiciárias que estabeleçam, ao longo do mês de outubro, horário da jornada compensatória para os respectivos servidores.
IV - Os prazos processuais com termo final previsto para a data apontada no item I ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I do CPC.
V - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente