Restabelecimento de Prazos devido à greve dos bancários
ATO TRT GP Nº 288/2006
João Pessoa, 19 de outubro de 2006
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o encerramento do movimento paredista dos empregados das instituições bancárias,
Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 283/2006, que suspendeu, a partir do dia 28 de setembro último, os prazos processuais para os depósitos judiciais, pagamento de custas, acordos e recolhimentos previdenciários, até a normalização dos serviços;
Considerando que o retorno dos bancários às atividades ocorreu em datas diversas, nas cidades do Estado da Paraíba, com a regularização total das atividades no último dia 13 de outubro;
Considerando, ainda, a Ordem de Serviço nº 080/2006, que decretou ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2006 (sexta-feira), no âmbito de toda a jurisdição da Justiça do Trabalho da 13ª Região;
Considerando, por fim, a necessidade de disciplinar a questão, a fim de evitar
equívocos nas contagens dos prazos processuais, com eventual prejuízo às partes
litigantes;
R E S O L V E
Restabelecer às partes litigantes, no âmbito da Justiça do Trabalho desta 13ª Região, a partir do dia 16 de outubro corrente, os prazos processuais para Depósitos Judiciais, pagamento de Custas, acordos e recolhimentos previdenciários.
Dê-se ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente