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Restabelecimento de Prazos devido à greve dos bancários

ATO TRT GP Nº 288/2006
publicado: 19/10/2006 14h33 última modificação: 30/09/2016 10h23

ATO TRT GP Nº 288/2006

João Pessoa, 19 de outubro de 2006

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o encerramento do movimento paredista dos empregados das instituições bancárias,

Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 283/2006, que suspendeu, a partir do dia 28 de setembro último, os prazos processuais para os depósitos judiciais, pagamento de custas, acordos e recolhimentos previdenciários, até a normalização dos serviços;

Considerando que o retorno dos bancários às atividades ocorreu em datas diversas, nas cidades do Estado da Paraíba, com a regularização total das atividades no último dia 13 de outubro; 

Considerando, ainda, a Ordem de Serviço nº 080/2006, que decretou ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2006 (sexta-feira), no âmbito de toda a jurisdição da Justiça do Trabalho da 13ª Região;

Considerando, por fim, a necessidade de disciplinar a questão, a fim de evitar equívocos nas contagens dos prazos processuais, com eventual prejuízo às partes
litigantes;

 

R E S O L V E

Restabelecer às partes litigantes, no âmbito da Justiça do Trabalho desta 13ª Região, a partir do dia 16 de outubro corrente, os prazos processuais para Depósitos Judiciais, pagamento de Custas, acordos e recolhimentos previdenciários.

Dê-se ciência.
Publique-se.

AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente