SUSPENSÃO DE PRAZOS - GREVE DOS BANCÁRIOS
ATO TRT GP Nº 283/2006
João Pessoa, 05 de outubro de 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que persiste a greve das instituições bancárias, no Estado da Paraíba, deflagrada no dia 28 de setembro de 2006, por tempo indeterminado,
Considerando o constante no OFJURIR/JP 16/06, protocolizado neste Regional sob o nº TRT 13 13507/2006, da Caixa Econômica Federal,
Considerando, ainda, que em decorrência dessa paralisação as partes não poderão ficar prejudicadas,
R E S O L V E
Suspender, a partir do dia 28 de setembro de 2006, no âmbito da Décima Terceira Região, os prazos para Depósitos Judiciais, Pagamentos de Custas Processuais e Acordos, Recolhimentos Previdenciários, tendo em vista o movimento paredista dos Bancos no país, até a normalização dos serviços, observando-se o disposto no Artigo 180 do CPC.
Dê-se ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente
*** Consulte a Tabela de Prazos (Menu INFORME-SE/TABELA DE PRAZOS)