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SUSPENSÃO DE PRAZOS - GREVE DOS BANCÁRIOS

ATO TRT GP Nº 283/2006
publicado: 06/10/2006 08h59 última modificação: 30/09/2016 10h23

ATO TRT GP Nº 283/2006

João Pessoa, 05 de outubro de 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que persiste a greve das instituições bancárias, no Estado da Paraíba, deflagrada no dia 28 de setembro de 2006, por tempo indeterminado,

Considerando o constante no OFJURIR/JP 16/06, protocolizado neste Regional sob o nº TRT 13 13507/2006, da Caixa Econômica Federal,

Considerando, ainda, que em decorrência dessa paralisação as partes não poderão ficar prejudicadas,

 

R E S O L V E

Suspender, a partir do dia 28 de setembro de 2006, no âmbito da Décima Terceira Região, os prazos para Depósitos Judiciais, Pagamentos de Custas Processuais e Acordos, Recolhimentos Previdenciários, tendo em vista o movimento paredista dos Bancos no país, até a normalização dos serviços, observando-se o disposto no Artigo 180 do CPC.

Dê-se ciência.

Publique-se.

AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente


*** Consulte a Tabela de Prazos (Menu INFORME-SE/TABELA DE PRAZOS)