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Suspensão de Prazos

Vara de Trabalho de Itabaiana suspenderá atendimento
publicado: 24/10/2006 11h02 última modificação: 30/09/2016 10h23

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 086/2006

João Pessoa, 23 de outubro de 2006

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, no período de 24 a 26 de outubro do corrente ano, haverá inspeção e correição periódica dos processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Itabaiana - PB.

Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;

Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem
a matéria;

 

R E S O L V E

Art. 1º. Suspender, no período de 24 a 26 de outubro de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Itabaiana - PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.

Art. 2º. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais, o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada.

Art. 3º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista.

Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente ordem de serviço, inclusive pela página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Publique-se.
Cumpra-se.

AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente