TST confirma decisão do TRT paraibano sobre transferências no BB
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, a validade de decisão regional que restringiu a possibilidade do Banco do Brasil impor transferência a seus empregados. O julgamento do TST sobre o tema resultou na negativa de recurso de revista da instituição financeira e na manutenção de acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), favorável ao autor do processo, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região.
O primeiro tema do recurso examinado pelo TST foi o da legitimidade da entidade sindical para propor a ação em nome dos empregados do BB na cidade paraibana e suas proximidades. A substituição processual pelo sindicato profissional é legítima e, neste caso, trata-se de direitos individuais homogêneos, registrou o relator da questão, o ministro Renato de Lacerda Paiva.
Segundo o Banco do Brasil, a legitimidade para a substituição processual não poderia ter sido reconhecida pelo TRT paraibano, uma vez que não existe previsão legal que autorize a substituição processual para demandas como a examinada: declaração da abusividade das transferências de locais de trabalho. A decisão regional teria violado a norma constitucional que prevê a possibilidade de atuação judicial dos sindicatos na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
O relator afastou este argumento após frisar que a solução adotada no processo pelo Tribunal Regional coincidiu com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do TST sobre o tema. Segundo os dois órgãos, a legitimidade do sindicato para a substituição processual é ampla.
O BB sustentou que, embora esteja incluído na administração pública indireta, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, dispensando aos empregados o mesmo tratamento destas empresas, inclusive quanto às regras de transferência de locais de trabalho. Também alegou que as transferências decorreram da necessidade de remanejamento de pessoal, provocada pela implantação de plano de demissão voluntária (PDV).
A Segunda Turma decidiu manter esse outro ponto da decisão regional, que afirmou a obrigatoriedade da comprovação da necessidade de serviço para que a transferência seja considerada válida, sob pena de caracterizar-se como medida abusiva. O TRT-PB destacou que a CLT disciplina o tema e estabelece a transferência como exceção, e não regra, exceto para ocupantes de cargos comissionados e para aqueles cujos contratos tenham a transferência como condição implícita ou explícita.
Renato Paiva observou que os autos não indicaram que os trabalhadores afetados pelas transferências ocupassem cargos de confiança nem que seus contratos tivessem cláusula expressa de transferência.
A decisão do TST citou, ainda, a argumentação do TRT-PB sobre a eventual necessidade do Banco do Brasil de remanejar os empregados locais. É indiscutível que essa necessidade também existe em Campina Grande, fato público e notório, evidenciado nas quilométricas filas que infernizam a vida dos clientes, nas agências daquela cidade, registrou o TRT paraibano. (RR 654348/2000.0).
Fonte: www.tst.gov.br