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Suspensão dos prazos em Guarabira vai até o dia 10 de janeiro

Considerando as obras que estão sendo executadas na Vara do Trabalho de Guarabira-PB
publicado: 27/11/2006 15h25 última modificação: 30/09/2016 10h23

Estão suspensos até o dia 10 de janeiro de 2007 os prazos processuais e as audiências dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Guarabira. A ordem de serviço foi assinada pelo juiz presidente do TRT Afrânio Melo considerando as obras que estão sendo executadas na referida Vara. Leia o texto na íntegra:

Ordem de Serviço TRT GP 097/2006

João Pessoa, 24 de novembro de 2006

O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as obras que estão sendo executadas na vara do Trabalho de Guarabira-PB, com previsão de conclusão para o início do próximo ano, considerando que as referidas obras têm trazido sérios transtornos para o atendimento das partes e advogados, além de inviabilizar o trabalho normal do Juiz e servidores, em razão do pequeno espaço físico disponível; considerando que os pagamentos previamente agendados não deverão sofrer adiamento, a fim de evitar prejuízo às partes envolvidas; considerando ainda, o constante na solicitação feita pelo Exmo Sr Juiz Titular da Vara de Trabalho de Guarabira, Antonio Cavalcante da Costa Neto, através do ofício n° 0374/2006/SEC/GBA, considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria; resolve:

1. suspender no período de 24 de novembro a 10 de janeiro de 2007, os prazos processuais e as audiências dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Guarabira-PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.

2. Reduzir no referido período o horário de expediente da referida Vara do trabalho, fixando-o das 09:00 às 14:00 horas;

3. Manter os pagamentos previamente agendados, no horário fixado no item II desta Ordem de Serviço;

4. Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo juiz competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.

5. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte na internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Publique-se

Cumpra-se

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente