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Suspensos prazos na 4ª Vara

A juíza presidente do Tribunal Regional do Trabalho Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega assinou uma ordem de serviço
publicado: 31/01/2007 10h40 última modificação: 30/09/2016 10h23

A juíza presidente do Tribunal Regional do Trabalho Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega assinou uma ordem de serviço suspendendo de 05 a 09 de fevereiro os prazos processuais dos feitos em tramitação na 4ª Vara do trabalho de João Pessoa. Nenhuma parte nos processos terá qualquer prejuízo. Leia abaixo, na íntegra, a Ordem de Serviço:

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 04/2007.

A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos do constante mo Processo TRT nº 1057/2007;

Considerando que, no período de 05 a 09 de fevereiro do corrente ano, haverá inspeção periódica dos processos judiciais em tramitação na 4ª Vara do Trabalho de João Pesssoa-PB;

Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;

Considerando, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;

RESOLVE

1. Suspender, no período de o5 a 09 de fevereiro de 2007, os prazos processuais dos feitos em tramitação na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, garantindo às partesa restituição do tempo que sobejar após esse interregno.

2. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais de atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo da realização das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamento previamente agendada.

3. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.

Publique-se

Cumpra-se

ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente