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Presidência restabelece prazos de petições com intermediação da 4ª Região

publicado: 19/07/2007 08h03 última modificação: 30/09/2016 10h22

O presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho, juiz Edvaldo de Andrade restabeleceu, através de Ato, os prazos das petições encaminhadas eletronicamente a partir do dia 6 de julho, através do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (E-doc), com intermediação do TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região) e recepcionadas no âmbito deste Regional no último dia 16, considerando válida, para fins de aferição de tempestividade, a data da efetiva recepção por aquele Regional.

De acordo com o Ato nº 161/2007 o TRT da 4ª Região informou que a partir deste mês de julho, haveria necessidade de alterar a estrutura das tabelas do Sistema E-doc, mas a comunicação não especificou, com exatidão o dia da ocorrência, o que ocasionou falha técnica na recepção dos documentos enviados eletronicamente. Por conta disso, as petições encaminhadas através do Sistema E-doc a partir do dia 6 de julho, somente foram efetivamente recepcionadas pelo Regional paraibano no último dia 16.

Confira abaixo o Ato GP nº 161/2007 na íntegra:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃO

ATO TRT GP N° 161/2007
João Pessoa, 16 de julho de 2007.

O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCíCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o ATO TRT GP N° 310/2006, que instituiu no âmbito deste Regional o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (E-doe);

Considerando que o referido Sistema está residente e centralizado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região;

Considerando que aquele Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, informou que a partir de julho de 2007, haveria necessidade de alterar a estrutura das tabelas do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (E-doe);

Considerando que a referida comunicação não especificava, com exatidão o dia da ocorrência, e que tal fato ocasionou, consequentemente, falha técnica na recepção dos documentos enviados eletronicamente;

Considerando que as petições encaminhadas através do sistema E-doe, a partir de 06 de julho de 2007, somente foram efetivamente recepcionadas por este Tribunal na tarde da presente data;

RESOLVE

RESTABELECER os prazos das petições encaminhadas eletronicamente, a partir de 06.07.2007, através do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (E-doe), com intermediação do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, e recepcionadas no âmbito deste Regional na data de hoje, 16.07.07, considerando válida, para fins de aferição de tempestividade, a data da efetiva recepção por aquele Regional.

Dê-se ciência.
Publique-se.

EDVALDO DE ANDRADE
Juiz Vice-Presidente
no exercício da Presidência