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Portaria proíbe acesso às dependências do Fórum de JP fora do expediente

publicado: 17/08/2007 12h20 última modificação: 30/09/2016 10h22

O acesso as dependências do Fórum Maximiano Figueiredo, fora do expediente normal está proibido, conforme determina a Portaria FMF 01/2007. O documento diz que o acesso só será permitido ao pessoal de limpeza, manutenção e conservação nos casos expressamente autorizados pela Direção do Fórum. Nas segundas-feiras, somente será permitido o acesso com antecedência de 15 minutos.

A Portaria assinada pelo diretor do Fórum Maximiano Figueiredo, juiz Paulo Henrique Tavares da Silva determina ainda que, decorridos trinta minutos após o término do expediente, haverá o corte de energia elétrica nas dependências do Fórum, ressalvados os casos de urgência, mediante prévia comunicação do setor interessado à Secretaria do Fórum, o fornecimento de energia será prorrogado pelo tempo que se fizer necessário.

A medida visa o rigoroso cumprimento do horário de funcionamento do Fórum, conforme determinação da presidência do TRT. A Portaria vai entrar em vigor a partir de segunda-feira, dia 20.




Portaria FMF 01/2007

Estabelece procedimentos a serem observados pela administração do Fórum visando o rigoroso cumprimento do horário de funcionamento, conforme determinações da Presidência do TRT.

O JUIZ DIRETOR DO FÓRUM MAXIMIANO FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n. 052/2007, publicada no DJ de 07/06/07;

CONSIDERANDO, também, as recomendações emandas pela Presidência do TRT através dos OFÍCIOS CIRCULARES TRT/SGP/GPRES n. 037 e 41/2007;

R E S O L V E

Art. 1º. O acesso às dependências do Fórum Maximiano Figueiredo, fora do expediente normal, somente será feito ao pessoal de limpeza, manutenção e conservação nos casos expressamente autorizados pela Direção do Fórum.
§ 1º. Nas segundas-feiras, permite-se o acesso com uma antecedência de quinze minutos.
§ 2º. Cuidará a Secretaria do Fórum de gerenciar o fornecimento de energia elétrica aos setores de conformidade com o horário de expediente do Fórum.

Art. 2º. Decorridos trinta minutos após o término do expediente, haverá o corte de energia elétrica nas dependências do Fórum, ressalvados os casos em que por motivo de força maior ou urgência, mediante prévia comunicação do setor interessado à Secretaria do Fórum, o fornecimento de energia será prorrogado pelo tempo que se fizer necessário.

Parágrafo único. As ocorrências excepcionais descritas neste artigo serão registradas pela Secretaria do Fórum, fazendo-se a comunicação aos setores administrativos do Tribunal, a critério da Diretoria do Fórum.

Art. 3º. A presente Portaria aplica-se aos magistrados e servidores que prestam serviço neste Fórum.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 20 de agosto do corrente ano, devendo ser encaminhadas cópias da mesma à Exma. Juíza Presidente do TRT, Juízes Titulares e Diretores de Secretaria deste Fórum.

Publique-se na Intranet.

Cumpra-se.

João Pessoa, 16 de agosto de 2007.

Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva
Diretor do Fórum Maximiano Figueiredo