Portaria proíbe acesso às dependências do Fórum de JP fora do expediente
O acesso as dependências do Fórum Maximiano Figueiredo, fora do expediente normal está proibido, conforme determina a Portaria FMF 01/2007. O documento diz que o acesso só será permitido ao pessoal de limpeza, manutenção e conservação nos casos expressamente autorizados pela Direção do Fórum. Nas segundas-feiras, somente será permitido o acesso com antecedência de 15 minutos.
A Portaria assinada pelo diretor do Fórum Maximiano Figueiredo, juiz Paulo Henrique Tavares da Silva determina ainda que, decorridos trinta minutos após o término do expediente, haverá o corte de energia elétrica nas dependências do Fórum, ressalvados os casos de urgência, mediante prévia comunicação do setor interessado à Secretaria do Fórum, o fornecimento de energia será prorrogado pelo tempo que se fizer necessário.
A medida visa o rigoroso cumprimento do horário de funcionamento do Fórum, conforme determinação da presidência do TRT. A Portaria vai entrar em vigor a partir de segunda-feira, dia 20.
Portaria FMF 01/2007
Estabelece procedimentos a serem observados pela administração do Fórum visando o rigoroso cumprimento do horário de funcionamento, conforme determinações da Presidência do TRT.
O JUIZ DIRETOR DO FÓRUM MAXIMIANO FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n. 052/2007, publicada no DJ de 07/06/07;
CONSIDERANDO, também, as recomendações emandas pela Presidência do TRT através dos OFÍCIOS CIRCULARES TRT/SGP/GPRES n. 037 e 41/2007;
R E S O L V E
Art. 1º. O acesso às dependências do Fórum Maximiano Figueiredo, fora do expediente normal, somente será feito ao pessoal de limpeza, manutenção e conservação nos casos expressamente autorizados pela Direção do Fórum.
§ 1º. Nas segundas-feiras, permite-se o acesso com uma antecedência de quinze minutos.
§ 2º. Cuidará a Secretaria do Fórum de gerenciar o fornecimento de energia elétrica aos setores de conformidade com o horário de expediente do Fórum.
Art. 2º. Decorridos trinta minutos após o término do expediente, haverá o corte de energia elétrica nas dependências do Fórum, ressalvados os casos em que por motivo de força maior ou urgência, mediante prévia comunicação do setor interessado à Secretaria do Fórum, o fornecimento de energia será prorrogado pelo tempo que se fizer necessário.
Parágrafo único. As ocorrências excepcionais descritas neste artigo serão registradas pela Secretaria do Fórum, fazendo-se a comunicação aos setores administrativos do Tribunal, a critério da Diretoria do Fórum.
Art. 3º. A presente Portaria aplica-se aos magistrados e servidores que prestam serviço neste Fórum.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 20 de agosto do corrente ano, devendo ser encaminhadas cópias da mesma à Exma. Juíza Presidente do TRT, Juízes Titulares e Diretores de Secretaria deste Fórum.
Publique-se na Intranet.
Cumpra-se.
João Pessoa, 16 de agosto de 2007.
Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva
Diretor do Fórum Maximiano Figueiredo