Honorários de advogados podem ser cobrados na Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem competência para julgar processos relativos a cobrança de honorários de advogados. A decisão em Segunda Instância confirma a sentença proferida pelo Juiz Humberto Halison de Carvalho e Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
O relator do processo, juiz Ubiratan Moreira Delgado sustentou que com a nova redação do inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal, a competência da Justiça do Trabalho passou a abranger toda e qualquer relação jurídica que envolva prestação pessoal de serviços, seja ele subordinado ou não. As juízas Ana Maria Madruga, Margarida Araújo e Herminegilda Machado acompanharam a tese do relator e a decisão foi por maioria de votos no Recurso Ordinário n.º 00271.2007.009.13.00-6.