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TRT condena Limp Fort a pagar R$ 80 mil por danos morais e estéticos

publicado: 27/09/2007 16h00 última modificação: 30/09/2016 10h22

O Tribunal Regional do Trabalho condenou a empresa Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda. a pagar indenização de R$ 40.000,00, por danos morais, e de R$ 40.000,00, por danos estéticos a um empregado vítima de acidente de trabalho.

O acidente (atropelamento) acarretou na amputação da perna esquerda do funcionário. O Pleno do TRT considerou a circunstância de a empresa Limp Fort exercer atividade “cujo modo de realização expõe o trabalhador que desempenha função de gari a risco de vida por atropelamento”.

Para a decisão, o Pleno levou em consideração, ainda, que alguns fatores foram decisivos para a ocorrência do sinistro, entre os quais, o não fornecimento dos equipamentos de segurança e a sujeição do empregado a excessiva jornada de trabalho.

O relator do processo (n.º 00295.2007.004.13.00-3) foi o vice-presidente do Tribunal, juiz Edvaldo de Andrade que está no exercício da presidência. As divergências foram parciais e apenas em relação ao valor da indenização.