TRT mantém responsabilidade de empresa por acidente a empregado
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba manteve a responsabilidade da empresa Unidade Engenharia Ltda pelo acidente que acarretou a morte de um ex-empregado. Segundo o processo o empregado era responsável pela amarração de ferragens e, que para não perder o trabalho já realizado, tentou sustentar o artefato com a cabeça e as mãos. Não suportou os 251 Kg de peso da estrutura, vindo a falecer.
A corte do Tribunal Pleno baseada no laudo da Inspeção do Trabalho, entendeu que o acidente de trabalho decorreu de falhas de natureza técnica e administrativa, principalmente pela falta de planejamento acerca das condições de segurança que deveria anteceder a realização das tarefas.
Também foi ressaltado o excesso de confiança na realização da atividade pelo empregado, tolerância da administração da obra ao trabalho realizado em regime de produção, sem observar as condições mínimas de segurança.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 vinte mil a cada um dos filhos e filhas do empregado morto, tendo ainda sido reconhecido o direito dos filhos a receberem da empresa pensão por morte até vinte e um anos de idade.
Segundo a decisão, as mães, como representantes dos filhos, não podem ser beneficiadas pelos efeitos da decisão judicial, pois não postulavam direitos próprios, mas para os filhos. O Recurso Ordinário é o de n.º 00431.2006.005.13.00-0 e o relator foi o juiz Ubiratan Delgado.
