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Nova Ordem de Serviço altera item relacionado ao feriado do dia 15

publicado: 07/11/2007 11h46 última modificação: 30/09/2016 10h21

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho, juíza Ana Clara Nóbrega determinou ponto facultativo no próximo dia 16 em todo o estado. A decisão leva em consideração que o feriado nacional do dia 15 de novembro, dedicado a Proclamação da República, recairá numa quinta-feira. O expediente do dia 12 (segunda-feira) será normal. Veja a nova Ordem de Serviço que torna sem efeito item II da Ordem de Serviço nº 047/2007.

Abaixo na íntegra:


Ordem de Serviço nº 047/2007

A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 22, XXII, do Regimento Interno desta Corte,

Considerando que o Feriado Nacional do dia 15 de novembro, dedicado a Proclamação da República, recairá numa quinta-feira;

Considerando o horário especial de funcionamento no âmbito de toda jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho, estabelecido pela Resolução Administrativa nº 052/2007;

Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;

R E S O L V E

I - Determinar ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2007 (sexta-feira), no âmbito de toda jurisdição da 13ª Região.

II - Determinar, ainda, que seja cumprida jornada dupla de trabalho no dia 12 de novembro de 2007 (segunda-feira), para compensar o disposto no item I desta Ordem de Serviço, na sede deste Tribunal e demais órgãos integrantes da 13ª Região. (Sem efeito conforme Ordem de Serviço TRT GP n.º 051/2007)

III - Os prazos processuais com termo final previsto para a data apontada no item I ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I do CPC.

IV - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Dê-se ciência.

Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega
Presidente do TRT

Veja abaixo Ordem de Serviço TRT GP n.º 051/2007 na íntegra:

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP N° 051 /2007

João Pessoa, 06 de novembro de 2007

A JUíZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 22, XXII, do Regimento Interno desta Corte,

Considerando a Portaria N° 669, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de outubro de 2007, que considera, excepcionalmente, o dia 16 de novembro de 2007, como ponto facultativo alusivo às comemorações ao dia do servidor público;

Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;

R E S O L V E

I - Tornar sem efeito o item II, da Ordem de Serviço TRT GP N° 47/2007;

II - Manter na integralidade os demais itens da referida normatização interna.

III - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Dê-se ciência.

Publique-se.

Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega
Presidente do TRT