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TCU aprova contas do Tribunal

publicado: 14/12/2007 09h56 última modificação: 30/09/2016 10h21

Por unanimidade de votos e sem ressalvas, o Tribunal de Contas da União aprovou as contas referentes ao exercício 2005 do Tribunal Regional do Trabalho. Os processos submetidos a 1ª Câmara para votação, na forma do Regimento Interno daquela instituição, foram aprovados pelos ministros que se reuniram em Sessão Ordinária no dia 30 de outubro último.

As contas aprovadas de acordo com a Resolução 155/2002, se referem ao exercício 2005, período em que o TRT estava sendo presidido pelo juiz Afrânio Neves de Melo e pela juíza Ana Clara Nóbrega como vice-presidente. O relator dos processos foi o audidor Marcos Benquerer Costa e a Ata 38/2007 da 1ª Câmara foi assinada pelo presidente do TCU, ministro Valmir Campelo e pelo Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Veja Acórdão nº 3368/2007 – TCU – 1ª Câmara (Tomada de Contas) abaixo e na íntegra:

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

RELAÇÃO N° 148/2007 - 1ª CÂMARA - TCU
Gabinete do Auditor Marcos Bemquerer Costa

Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento Interno, arts. 134, 135, 137, 138 e 140 do Regimento Interno/TCU.

Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa

TOMADA DE CONTAS

ACÓRDÃO N° 3368/2007 - TCU - 1ª CÂMARA

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 30/10/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1°, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea a, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em julgar as contas a seguir indicadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, promovendo-se, em seguida, o arquivamento do processo:

Justiça do Trabalho

1. TC-013.974/2006-0 (com 1 volume).

Classe de Assunto: II
Responsáveis: Afranio Neves de MeIo, CPF n. 002.426.244-72; Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega, CPF n. 058.821.924-04; Ana Maria Ferreira Madruga, CPF n. 069.854.594-04; Anderson Antonio Pimentel, CPF n. 395.532.054-53; Aroaldo Sorrentino Maia, CPF n. 048.218.154-00; Carlos Alberto Vieira de MeIo, CPF n. 131.864.004-06; Carlos Henrique MeIo de Luna, CPF n. 519.148.914-49; Edvaldo de Andrade, CPF n. 048.882.354-49; Francisco LuÍz Gomes, CPF n. 109.884.674-53; Leonardo Guedes Pereira, CPF n. 181.457.364-04; Roberto José de Carvalho Queiroz, CPF n. 203.104.984-49; Ruy Eloy, CPF 'no 002.699.214-00; Valberto Pimentel Chaves, CPF n. 110.303.724-20; e Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, CPF n. 063.273.974-68.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região - Paraíba (TRT/PB).
Exercício: 2005.

...............

Ata n° 38/2007 - 1ª Câmara
Data da Sessão: 30/10/2007 - Ordinária

VALMIR CAMPELO
na Presidência

MARCOS BEMQUERER COSTA
Relator

Fui presente:

PAULO SOARES BUGARIN
Subprocurador-Geral