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Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais

publicado: 11/02/2008 16h54 última modificação: 30/09/2016 10h21


O Juiz Vicente Vanderlei foi o relator do processo

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, cujo valor será revertido em favor do Fat – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Ação Civil Pública que resultou na condenação é de autoria do Ministério Público do Trabalho e alega que o BB coagiu empregados e empresas prestadoras de serviços a desistirem de ações ajuizadas contra a instituição.

Considerando abuso de poder, o juiz trabalhista Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, condenou o banco ao pagamento de uma indenização pecuniária por danos morais com dupla função: preventiva e pedagógica, “de modo a reparar a lesão causada à esfera moral de uma coletividade”. A ação tramitou inicialmente na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, mas recebeu decisão final pelo juiz Vicente Vanderlei que foi o relator do processo (Recurso Ordinário número 01225.2006.003.13.00-5).

Segundo voto do juiz-relator, para o “arbitramento da indenização por dano moral coletivo, impõe-se a observância de dados relevantes: o nível econômico do ofendido e do ofensor, as condições em que se deu a ofensa e a sua dimensão”. No voto o juiz Vicente Vanderlei diz que o valor deve ser adequado para reparar o dano causado e, principalmente, tratando-se de dano moral coletivo, para evitar que a prática de atos que ofendam direitos transindividuais seja reiterada, ou seja, deve ter o caráter pedagógico.

“Assim, entendemos que uma empresa do porte do Banco do Brasil que age do modo aqui descrito, tolhendo direitos fundamentais dos trabalhadores, deve arcar com o ônus do pagamento de uma indenização num patamar mais significativo, capaz de ressaltar o caráter preventivo e inibitório da sanção imposta. Por essa razão, temos que a indenização por danos morais deve ser fixada no importe de R$ 500 mil”, finalizou.