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Convênio permite acesso de juízes a dados sigilosos da Receita Federal

publicado: 25/03/2008 07h40 última modificação: 30/09/2016 10h21

O Tribunal Regional do Trabalho firmou convênio com a Receita Federal e aderiu ao Sistema de Informações ao Judiciário – Infojud, que vai permitir aos magistrados que possuem certificação digital, acesso aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em processos trabalhistas. Os pedidos, antes realizados e recebidos em papel, passam a ser atendidos de forma on line. Com o sistema, em questão de segundos um juiz vai receber da Receita Federal informações tributárias de qualquer contribuinte.

O convênio de reciprocidade de informações vem substituir o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios. “Vai representar um grande avanço e implicará em modernização da troca de informações entre os órgãos públicos” disse a presidente do TRT, juíza Ana Clara Nóbrega.

Quando o Infojud for acessado, os dados disponíveis na base de dados da Receita serão enviados diretamente para a caixa postal do juiz que os solicitou. O sistema é um dos serviços do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, o portal virtual que disponibiliza ao usuário serviços da Receita Federal via Internet, com o uso de Certificação Digital, ou seja, sem quebra de sigilo fiscal, pois somente pode ser acessado por quem possui Certificado Digital.

Cadastramento

Para utilizar o novo sistema, os magistrados deverão estar previamente cadastrados em base específica da Receita Federal e possuir certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil. De acordo com o diretor de Informática do TRT, Max Frederico Guedes Pereira, os juízes do TRT já possuem o Certificado Digital. “Os que ainda não possuem já estão viabilizando o procedimento via gerência da Caixa Econômica na agência do Shopping Tambiá”, observou Max Guedes.

O Sistema permite o registro de uma solicitação de dados cadastrais (CPF e CNPJ) e de declarações de pessoas físicas (DIRPF e DITR) e de pessoas jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada e DITR) à Receita Federal, em substituição ao procedimento atual de envio de ofícios em papel às Delegacias da SRF. Além disso, permite a consultar solicitação, realizar o acompanhamento das solicitações efetuadas e verificação de quais dados foram requeridos à Receita Federal mediante determinada solicitação, através de alguns critérios de seleção prévia.