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Definido horário de expediente para os feriados de Maio

publicado: 22/04/2008 10h49 última modificação: 30/09/2016 10h20

A presidente do TRT juíza Ana Clara Nóbrega determinou ponto facultativo nos dias 02 e 23 de maio, em todas as unidades da Justiça do Trabalho na Paraíba. Para compensar, os servidores deverão cumprir jornada dupla nos dias 28 de abril e 19 de maio.

A determinação foi publicada em Ordem de Serviço. Leia na íntegra o documento:.

A Juíza presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Art.22 XXII do Regimento Interno desta Corte, Considerando que o Feriado Nacional do dia 1º de Maio recairá numa quinta-feira e o Feriado Religioso de Corpus Christi no dia 22.05.2008, também numa quinta-feira..

Considerando o horário especial de funcionamento deste Tribunal e das demais Unidades Administrativas e Judiciárias integrantes da 13ª Região, estabelecida pela Resolução Administrativa Nº 052/2007..

pConsiderando, por fim, respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria..

RESOLVE.

I – Determinar ponto facultativo nos dias 02 e 23 de maio de 2008 (sexta-feira), no âmbito de toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.

II - Determinar ainda que seja cumprida jornada dupla de trabalho nos dias 28 de abril e 19 de maio para compensar o disposto no item desta Ordem de Serviço.

pII – Os prazos processuais com termo final previsto para as datas apontadas no item I ficarão automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art.184 § 1º inciso I do CPC.

IV – A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive na página oficial desta Corte na internet, oficiando ainda à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba e a Procuradoria Regional do Trabalho da 13 Região.

Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega.
Juíza Presidente