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Projeto Arrematar do TRT acontece hoje no Fórum de João Pessoa

Mega-leilão tem terrenos, apartamentos e veículos e outras ofertas especiais
publicado: 13/05/2008 07h56 última modificação: 30/09/2016 10h20

O TRT da Paraíba promove nesta terça e quarta-feira, em João Pessoa, a primeira edição do Projeto Arrematar deste ano. O mega-leilão acontecerá a partir das 9h, no Auditório do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado à rua Odon Bezerra, nº 184, Empresarial João Medeiros - Piso E2, Shopping Tambiá.

Vão a leilão bens de quase 400 processos que foram penhorados pela Justiça do Trabalho para o pagamento de dívidas trabalhistas. Qualquer pessoa poderá participar, exceto os servidores da Justiça do Trabalho. Para isso é necessário levar os documentos pessoais e fazer o cadastramento prévio, a partir das 8h.

Os bens poderão ser arrematados individualmente ou por lote, pelo maior lance ofertado. O lance mínimo para bens móveis é de 20% do valor da avaliação e para imóveis 40%. Os bens imóveis podem receber oferta parcelada, mas não são admitidas parcelas inferiores a 1/10 do valor da avaliação do bem, podendo este ser parcelado em no máximo 10 vezes, contando com o sinal.

De apartamentos a veículos, passando por tijolos e granito

Entre os inúmeros bens constam terrenos, apartamentos , veículos, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos médicos, itens de vestuário, alimentação, milheiros de tijolos, granito, entre outros itens.

No edital, que será distribuído para os participantes, consta, por exemplo, um veículo Meriva 2006 modelo 2007, em bom estado de conservação, avaliado por R$ 40 mil, apartamento na avenida Oceano Índico, em Intermares, com 50,75 metros quadrados, avaliado em R$ 35 mil, trinta metros quadrados de granito para piso 20X30, avaliados em R$ 3.600, dois milheiros e meio, de oito furos, avaliados por R$ 475, entre outros objetos e equipamentos como centrais de ar-condicionado, computadores, máquinas de lavar, botijões de gás, roupas e calçados.

Todos os bens estão listados no edital de arrematação, que está na home page do TRT (www.trt13.jus.br). Os bens móveis encontram-se sob a guarda da parte executada ou do leiloeiro oficial que receberá 5% do valor do bem arrematados, pagos pelo arrematante. No ano passado o Tribunal Regional do Trabalho realizou três mega-leilões.

Desde que foi criado, em 2005, foi a primeira vez que o TRT decidiu pela realização das três edições. Foram arrecadados mais de R$ 24 milhões. Criado na gestão do então presidente Afrânio Melo, o Projeto Arrematar deu agilidade na solução de processos que se arrastavam em busca de solução.

A coordenadora da Central de Mandados, juíza Ana Paula Cabral ressalta que o bem que estiver no edital do leilão poderá ser retirado até antes do início deste “Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo o tempo, remir a execução, pagamento ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios”.

Em Campina Grande o Projeto Arrematar acontece no dia 20 de maio, a partir das 9h, no Auditório do Anexo Administrativo do Fórum Juiz Irenêo Joffily, localizado à rua Edgard Vilarim Meira, nº 585, bairro da Liberdade.

Dicas para quem quer participar do mega-leilão

-Na hipótese de oferta de lance para pagamento parcelado, apenas para alienação de bens imóveis, não serão admitidas parcelas inferiores a 1/10 do valor da avaliação do bem, podendo este ser parcelado em no máximo 10 vezes, contando com o sinal;

-Os bens móveis encontram-se sob a guarda da parte executada ou do leiloeiro oficial;

-Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena- detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”;

-Não é possível remir o bem após a arrematação em face da revogação do artigo 788 do Código de Processo Civil pela Lei 11382/2006, sendo a matéria disciplinada atualmente pelo art. 651 do CPC.