Correição no TRT será concluída na quinta-feira
O ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, está desde ontem na Paraíba para a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho. Ontem o corregedor recebeu em audiência a Presidente do TRT, juíza Ana Clara Nóbrega, a Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Maria Edlene Costa Lins, e o presidente da OAB Paraíba, José Mário Porto Júnior.
Recebeu, também, advogados e partes em processos trabalhistas em tramitação na 2ª Instância. Na quinta-feira pela manhã o ministro João Oreste Dalazen conversará com a imprensa e à tarde encerrará a correição com a leitura da Ata.
O ministro João Oreste Dalazen integra o Tribunal Superior do Trabalho desde julho de 1996 e atualmente é corregedor-geral da Justiça do Trabalho e membro eleito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Fique por dentro
O que é Corregedoria
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão incumbido da fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários.
Escolha do Corregedor
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é Ministro Togado do Tribunal, eleito juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente, para mandato de dois anos.
O que compete a Corregedoria
Compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 709 da CLT, exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual.
Estão sujeitos à ação fiscalizadora do Corregedor-Geral os Presidentes, Juízes, seções e serviços judiciários dos Tribunais Regionais do Trabalho, para a verificação do andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância de prazos e seus Regimentos Internos.
O que é feito nas Correições
Nas correições, o Corregedor verifica se os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se residem nas sedes do seu órgão judiciário e se têm bom comportamento público, entre outros aspectos.
Os interessados podem recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio de reclamação correicional, visando a corrigir erros ou abusos, quando não haja recurso ou outro meio processual específico. Das decisões do Corregedor-Geral cabe recurso para as Seções Especializadas ou para o Tribunal Pleno do TST.